TRT1 - 0102016-60.2017.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 08:03
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO ADAO SIMPLICIO
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 29/08/2025
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22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de ANGELINO ADAO em 21/08/2025
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13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f171bc proferido nos autos.
O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais informa o falecimento do Exequente, Sr.
Angelino Adão, ocorrido em 07 de setembro de 2021, conforme certidão de óbito de ID 83575f6.
Com o falecimento da parte, o processo deve ser suspenso para que ocorra a habilitação de seus herdeiros ou sucessores, nos termos dos artigos 110 e 313, I, do Código de Processo Civil (CPC).
A certidão de óbito informa que o falecido deixou um filho menor.
O documento também identifica o Sr.
Diego Adão Simplicio como o declarante do óbito.
Ele é a pessoa que pode fornecer as informações necessárias para localizar o herdeiro e seu representante legal, viabilizando a regularização do polo ativo.
DETERMINAÇÕES Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se mandado de notificação para o Sr.
DIEGO ADÃO SIMPLICIO, CPF nº *40.***.*08-35, no endereço: Rua Doutor Gastão Reis, nº 732, Casa, Parque Paulicea, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.080-040.
A finalidade do mandado é para que o intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o nome completo e o paradeiro do filho menor do falecido, bem como os dados de seu representante legal (nome completo, CPF e endereço), a fim de viabilizar a habilitação nos autos.
O mandado deverá conter a advertência de que o não fornecimento das informações pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC).
Com a resposta, intimem-se os patronos do falecido para que promovam a habilitação do herdeiro no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELINO ADAO -
12/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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12/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINO ADAO
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12/08/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/01/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/10/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANGELINO ADAO em 04/10/2024
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12/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINO ADAO
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09/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/09/2024 08:39
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANGELINO ADAO em 09/08/2024
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18/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb98a0 proferido nos autos.
Tendo em vista a informação do falecimento do reclamante, intime-se seu patrono, para habilitação dos herdeiros, no prazo de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINO ADAO
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17/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/03/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/03/2024 17:20
Desarquivados os autos
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03/02/2022 19:33
Arquivados os autos definitivamente
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02/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de ANGELINO ADAO em 01/02/2022
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26/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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25/01/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINO ADAO
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25/01/2022 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/01/2022 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/01/2022 12:11
Expedido(a) alvará a(o) ANGELINO ADAO
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24/01/2022 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.563,68)
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23/01/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/01/2022 12:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/05/2021 14:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/05/2021 12:01
Expedido(a) rpv a(o) ANGELINO ADAO
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11/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANGELINO ADAO em 07/05/2021
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06/05/2021 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2021 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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06/05/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição.FUNASA)
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01/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANGELINO ADAO em 30/04/2021
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30/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
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30/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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29/04/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINO ADAO
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29/04/2021 16:29
Homologada a liquidação
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26/04/2021 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/04/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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20/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINO ADAO
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19/04/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (TERMO DE ACORDO)
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16/04/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/04/2021 08:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos.FUNASA)
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05/04/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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05/04/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2021 08:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2021 13:20
Juntada a petição de Acordo (ACORDO)
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16/07/2020 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANGELINO ADAO em 12/11/2019
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17/10/2019 10:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/10/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/10/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE O ACORDO)
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13/10/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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13/10/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/09/2019 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2019 13:06
Encerrada a conclusão
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13/09/2019 13:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/05/2018 16:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 09/03/2018 23:59:59
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17/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de ANGELINO ADAO em 16/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
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03/02/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2018 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/01/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 12:22
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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05/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de ANGELINO ADAO em 04/12/2017 23:59:59
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25/11/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
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25/11/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 09/11/2017 23:59:59
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09/11/2017 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 12:54
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/10/2017 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/09/2017 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 22:38
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/09/2017 22:37
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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26/09/2017 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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