TRT1 - 0100314-37.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
11/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
11/09/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/09/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
11/09/2025 09:28
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
04/09/2025 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2025 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/09/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.109,21)
-
04/09/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.109,21)
-
04/09/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.109,21)
-
04/09/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.109,21)
-
04/09/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.109,21)
-
15/08/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
14/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
14/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
11/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34f166 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Comprove, a parte ré, no prazo de 05 dias, o cumprimento regular do acordo celebrado, sob pena de imediata execução. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
H.
G.
C.
PRESENTES E UTILIDADES LTDA -
07/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
07/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/07/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.109,21)
-
17/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.109,27)
-
17/03/2025 09:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
28/02/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52d92c proferida nos autos. TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 64e7867, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte exequente está litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, conforme deferido no título exequendo. COTA PREVIDENCIÁRIA O valor da cota previdenciária perfaz R$ 744,57, conforme a planilha de ID 0594f8a. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Expeça-se alvará à parte autora pelo saldo existente neste processo bloqueado via SISBAJUD com transferência para a conta bancária informada na minuta de acordo de ID 64e7867.
OBSERVE A SECRETARIA.
Custas de R$ 60,00, pela parte executada, conforme sentença transitada em julgado.
Ante a homologação da avença, registro a parte executada no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.
Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE A PRESENTE DECISÃO.
DEVERÁ A PARTE RÉ COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS EM GUIA PRÓPRIA, NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS O ADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO, SOB PENA DE IMEDIATA PENHORA ONLINE.
Após o cumprimento integral da avença, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C.
H.
G.
C.
PRESENTES E UTILIDADES LTDA -
13/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
13/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
13/02/2025 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/02/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
11/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 12:57
Juntada a petição de Acordo
-
31/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
30/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
14/10/2024 09:45
Iniciada a execução
-
06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
27/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
27/08/2024 13:07
Homologada a liquidação
-
26/08/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/07/2024 15:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/07/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9027ab proferido nos autos.
Vistos, etc…Notifique-se a ré para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
11/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/07/2024 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/07/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
03/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
03/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
03/07/2024 14:34
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 14:34
Transitado em julgado em 26/06/2024
-
28/06/2024 21:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/03/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/03/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA em 07/03/2024
-
05/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
04/03/2024 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS sem efeito suspensivo
-
04/03/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
29/02/2024 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
22/02/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
22/02/2024 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
22/02/2024 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
22/02/2024 22:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
20/02/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS em 19/02/2024
-
05/02/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
29/01/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
29/01/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
29/01/2024 22:52
Convertido o julgamento em diligência
-
16/11/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
14/11/2023 13:54
Convertido o julgamento em diligência
-
03/08/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
24/07/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/07/2023 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/07/2023 08:42
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
04/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA DE SOUZA AZARIAS
-
04/05/2023 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/07/2023 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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