TRT1 - 0100356-57.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52eae4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... 1- Uma vez que as partes celebraram acordo homologado por este Juízo, tendo sido o mesmo integralmente cumprido, julgo extinta a execução. 2- Dessarte, determino o arquivamento definitivo do processo, inclusive, dos autos físicos caso sejam migrados.
OBSERVE-SE.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a8368 proferida nos autos.
TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O A parte autora e a 1a. ré peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.Assim, HOMOLOGO o acordo de ID d711ae5, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇAA parte exequente está litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, conforme deferido no título exequendo. COTA PREVIDENCIÁRIAO valor da cota previdenciária do empregado perfaz R$ 402,08, conforme a planilha de ID 8091560, restando deferida a isenção da cota previdenciária patronal/SAT, por se tratar o empregador de entidade filantrópica, conforme se denota do CEBAS colacionado sob ID f44ab8e do processo n. 0100629-36.2021.5.01.0343, a teor do art. 4º da LC 187/2021 c/c §7º do art. 195 da CF/88. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.Custas de R$ 636,68, pela parte executada acordante, conforme o título exequendo.Ante a homologação da avença, registro a parte executada no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.Intimem-se as partes acordantes sobre a presente decisão, devendo a ré acordante proceder ao pagamento da cota previdenciária do empregado e das custas no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela do crédito trabalhista, sob pena de imediata penhora on line.Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.Após o cumprimento integral da avença, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/03/2024 04:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2024 00:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2023 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2023 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2023 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/09/2023 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DO NASCIMENTO AMARAL SILVA em 05/09/2023
-
24/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
23/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO NASCIMENTO AMARAL SILVA
-
23/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 17/08/2023
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01/08/2023 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
25/07/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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25/07/2023 08:32
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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18/05/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 17/05/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DO NASCIMENTO AMARAL SILVA em 28/04/2023
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25/04/2023 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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14/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO NASCIMENTO AMARAL SILVA
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14/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/04/2023 13:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - CNPJ: 32.***.***/0001-43 e não provido
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17/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:05
Incluído em pauta o processo para 11/04/2023 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 11-04-2023 ()
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09/03/2023 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 21:44
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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27/02/2023 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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24/02/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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