TRT1 - 0100194-72.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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03/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/09/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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21/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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21/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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11/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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29/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 27/05/2025
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27/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9814c4e proferida nos autos.
Atualização dos cálculos pela contadoria.
HOMOLOGO os cálculos da contadoria, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 30.232,21 Honorários advocatícios.: R$ 1.998,32 INSS....................: R$ 4.893,72 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 360,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 37.484,25 Depósito judicial.......: R$ 13.632,76 Remanescente............: R$ 23.851,49 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CANDIDO DA SILVA -
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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02/05/2025 13:41
Homologada a liquidação
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30/04/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a3e3d proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Contadoria DESPACHO À contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CANDIDO DA SILVA -
26/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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26/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c727a proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal e pelo depósito de ID 49bf623.
Após, à Contadoria para atualização. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CANDIDO DA SILVA -
20/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
20/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
20/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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20/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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14/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/11/2024 15:11
Iniciada a execução
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26/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 12/11/2024
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07/11/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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30/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/10/2024 05:38
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 23/10/2024
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21/10/2024 14:47
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b9b29 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os cálculos de Id 4a66520 no importe total de R$44.633,01, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Reclamante (líquido) - R$37.630,33 - INSS total - R$4.715,36 - IR - isento - Hon.
Advocatícios - R$1.927,32 - Custas - R$360,00 ( R$500,00 Acórdão - R$140,00 pago) 3.
Intimem-se as partes, sendo o réu a depositar, em 05 dias a diferença entre a importância atualizada e os depósitos recursais, bem como comprovar o recolhimento da cota previdenciária e Custas em guia própria. 4.
Eventual impugnação deverá vir, conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo. 5.
In albis, efetue-se a penhora online em face do devedor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CANDIDO DA SILVA -
11/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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11/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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11/10/2024 18:28
Homologada a liquidação
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11/10/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/08/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 14:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 06/08/2024
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01/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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30/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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29/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64b7e4 proferido nos autos.
Concedo a dilação requerida pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
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13/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/07/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/07/2024
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 09/07/2024
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02/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
01/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
01/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
01/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/06/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2023 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2023 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2023 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/02/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
07/02/2023 19:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCOS CANDIDO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/02/2023 16:41
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/02/2023 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/02/2023 14:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 01/02/2023
-
20/12/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
16/12/2022 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DINAMO ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
16/12/2022 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/12/2022 15:08
Encerrada a conclusão
-
16/12/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/12/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
14/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
14/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/12/2022 10:21
Iniciada a liquidação
-
14/12/2022 10:21
Transitado em julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 13/12/2022
-
30/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
28/11/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
28/11/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
28/11/2022 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
25/11/2022 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/11/2022 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2022 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/11/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
16/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
16/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
16/11/2022 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
16/11/2022 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
16/11/2022 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/11/2022 11:26
Audiência de instrução realizada (16/11/2022 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 27/10/2022
-
18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 17/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
05/10/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
05/10/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
05/10/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
05/10/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
05/10/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
06/07/2022 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/05/2022 20:31
Audiência de instrução designada (16/11/2022 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/12/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Defesa e Documentos)
-
14/12/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Quanto as provas. Dínamo)
-
14/12/2021 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Dínamo)
-
03/12/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Light)
-
26/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
19/11/2021 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/11/2021 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação nos autos)
-
15/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 14/10/2021
-
14/10/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
07/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/10/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
28/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
12/05/2021 01:09
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 11/05/2021
-
11/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 10/05/2021
-
10/05/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/05/2021 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
10/05/2021 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
04/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
03/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/04/2021 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/04/2021
-
29/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 28/04/2021
-
19/04/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
17/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
16/04/2021 12:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação Light)
-
08/04/2021 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação Light)
-
23/03/2021 23:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
23/03/2021 23:03
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
19/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/03/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/03/2021 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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