TRT1 - 0100535-23.2021.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51aa84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A Executada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, apresentou Embargos à Execução (ID a164b08), por meio dos quais impugnou os cálculos de liquidação e apresentou os valores que entende devidos (planilha de ID d85c895).
Intimado para se manifestar, o Exequente concordou expressamente com os cálculos apresentados pela Executada e requereu a homologação para encerrar a controvérsia (ID e5ba18b).
A concordância do Exequente com os valores apresentados pela parte adversa põe fim ao litígio sobre a apuração do crédito, atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, não há mais controvérsia a ser decidida sobre o mérito dos embargos.
Dessa forma, cabe a este Juízo homologar os cálculos para que se tornem o título executivo judicial definitivo.
Acolho os embargos à execução para fixar o valor do débito conforme a planilha apresentada pela parte Ré e aceita pela parte Autora.
Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados pela Executada (ID d85c895), ante a concordância do Exequente.
Fixo o valor total da execução em R$ 598.253,63.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se alvarás referente ao crédito do reclamante e honorários advocatícios, conforme dados fornecidos no ID. 2551299.
Tudo feito, voltem conclusos para extinção da execução.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97cf36 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Diante da manifestação da parte autora - ID 6c5382a, contrária à inclusão do processo em pauta de conciliação, neste CEJUSC - Duque de Caxias, faço os autos conclusos. CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Diante da regra prevista no art. 2 º, II, do Anexo II, da Resolução n. 174/2016, do CSJT – princípio da autonomia da vontade – bem como em atendimento à efetividade e celeridade processual, devolvam-se os autos ao juízo de origem, para prosseguimento. Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051d85a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI, mas os rejeito, uma vez que não se configura qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após, voltem conclusos para apreciar os embargos à execução opostos no ID. a164b08. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI -
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100535-23.2021.5.01.0203 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe-JTFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/06/2024 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/06/2024 22:48
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 15:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2024
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25/01/2024 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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24/01/2024 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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24/01/2024 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI
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19/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/12/2023
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04/12/2023 14:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/11/2023 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI
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28/11/2023 14:09
Não admitido o Recurso de Revista de MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI
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28/11/2023 14:09
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/08/2023
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24/08/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 14:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2023 13:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI - CPF: *15.***.*88-00
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11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
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11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
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11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI
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08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
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07/07/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:30 EM MESA GZFB ()
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03/07/2023 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/05/2023 23:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/05/2023 16:48
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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26/04/2023 13:27
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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04/04/2023 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2023
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23/03/2023 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2023 15:44
Proferida decisão
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15/03/2023 13:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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15/03/2023 13:45
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2023
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16/02/2023 13:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/02/2023 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2023 15:07
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI - CPF: *15.***.*88-00 e provido
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11/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2023
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11/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2023
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11/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VARELA PERCEGONI
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19/01/2023 12:11
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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02/12/2022 06:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/11/2022
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28/10/2022 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 16:58
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 VIRTUAL ()
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25/10/2022 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2022 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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03/03/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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