TRT1 - 0011021-18.2013.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VERONICA LOPES SOUZA ANDRADE DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 21/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA em 07/08/2025
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07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011021-18.2013.5.01.0081 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDERSON ANDRADE DA SILVA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o agravo de petição em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ANDRADE DA SILVA -
06/08/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) VERONICA LOPES SOUZA ANDRADE DA SILVA
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06/08/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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25/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX DA SILVA
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
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24/07/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE FELIX DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA LOPES SOUZA ANDRADE DA SILVA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 18/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA em 25/06/2025
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25/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011021-18.2013.5.01.0081 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDERSON ANDRADE DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de desconsideração da personalidade jurídica e para efetuar o pagamento dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de imediata execução.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ANDRADE DA SILVA -
24/06/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) VERONICA LOPES SOUZA ANDRADE DA SILVA
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24/06/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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14/06/2025 22:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973400c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) ANDERSON ANDRADE DA SILVA, atual sócio, JORGE FELIX DA SILVA e VERONICA LOPES SOUZA ANDRADE DA SILVA com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. os sócios, ora, Réus para realizarem o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA -
09/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX DA SILVA
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09/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
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09/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
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09/06/2025 17:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
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09/06/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/06/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/06/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA em 07/05/2025
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
-
11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
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11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/04/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/03/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
-
07/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
07/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/11/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2024 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/09/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) VERONICA LOPES SOUZA ANDRADE DA SILVA
-
24/09/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
-
03/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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02/09/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de VERONICA LOPES SOUZA ANDRADE DA SILVA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 28/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP em 19/08/2024
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20/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA em 19/08/2024
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19/08/2024 14:32
Expedido(a) edital a(o) VERONICA LOPES SOUZA ANDRADE DA SILVA
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19/08/2024 14:32
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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09/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
-
08/08/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
08/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA em 23/07/2024
-
16/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faacde6 proferido nos autos.
Vistos, etc.Compulsando os autos, verifica-se, através da petição de ID. 15920e5, que o autor requereu o IDPJ em face de vários suscitados, dentre eles, os ANDERSON ANDRADE e VERÔNICA LOPES SOUZA ANDRADE DA SILVA não foram citados do presente incidente de desconsideração até o presente momento.Neste termos, intime-se os suscitados por edital para se manifestarem acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pelo autor, no prazo de 15 dias. Outrossim, expeça-se a JUCERJA para análise do presente incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
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13/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
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13/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/07/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/07/2024 07:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JORGE FELIX DA SILVA
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20/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/03/2024 00:00
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO
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11/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/11/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 14:31
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO
-
19/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/10/2023 11:41
Encerrada a conclusão
-
09/10/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA em 23/08/2023
-
11/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
-
10/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
10/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/07/2023 12:58
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE FELIX DA SILVA em 06/06/2023
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 03/05/2023
-
22/03/2023 11:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JORGE FELIX DA SILVA
-
22/03/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
-
07/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/03/2023 21:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
18/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/11/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
28/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/09/2022 08:13
Iniciada a execução
-
14/09/2022 01:48
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2022
-
30/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA em 29/08/2022
-
20/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
-
19/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
19/08/2022 12:22
Homologada a liquidação
-
19/08/2022 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
-
06/07/2022 01:36
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP em 05/07/2022
-
25/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA em 24/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
-
20/06/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2022 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Artigos de Liquidação)
-
09/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
08/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/06/2022 12:46
Iniciada a liquidação
-
08/06/2022 12:46
Transitado em julgado em 21/06/2021
-
08/06/2022 12:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2016 17:10
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA LTDA - EPP em 15/10/2013 23:59:59
-
18/08/2014 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar reexame necessário
-
03/07/2014 01:44
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA em 23/05/2014 23:59:59
-
03/07/2014 01:44
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA LTDA - EPP em 23/05/2014 23:59:59
-
02/07/2014 14:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2014
-
02/07/2014 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2014 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2014
-
02/07/2014 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2014 03:47
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2014 23:59:59
-
17/06/2014 23:42
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2014 23:59:59
-
11/06/2014 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2014 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/05/2014 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2014 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/05/2014 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2014 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2014 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2014 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/05/2014 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2014 11:21
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
24/04/2014 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
24/04/2014 07:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
24/04/2014 07:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
13/03/2014 13:53
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
13/03/2014 12:23
Audiência inicial realizada (13/03/2014 08:50 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2014 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2014 11:25
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
09/01/2014 15:28
Audiência inicial designada (13/03/2014 08:50 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2014 13:30
Audiência inicial realizada (09/01/2014 08:50 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2013 08:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2013 08:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/11/2013 08:30
Audiência inicial redesignada (09/01/2014 08:50 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2013 00:13
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2013 23:59
-
15/10/2013 00:27
Decorrido o prazo de TATIANA ANDRADE DEGLI-ESPORTE DE MOURA em 14/10/2013 23:59
-
23/09/2013 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/09/2013 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/09/2013 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/09/2013 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2013 11:32
Audiência inicial designada (05/11/2013 09:25 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2013 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
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