TRT1 - 0101026-33.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101026-33.2022.5.01.0223 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA RECORRIDO: SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA DESTINATÁRIO(S): SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:2a3fd8f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela ré, rejeitar as preliminares e prejudicial de prescrição arguidas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento tão somente para afastar os benefícios da gratuidade de justiça concedido ao sindicato autor, na forma da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
17/09/2024 00:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 00:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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17/09/2024 00:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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13/09/2024 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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11/09/2024 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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10/09/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 09/09/2024
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06/09/2024 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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26/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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26/08/2024 11:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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12/08/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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02/08/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 26/07/2024
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23/07/2024 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3088a64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO:PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo sindicato autor, (2) rejeito as preliminares de necessidade de autorização assemblear, de ilegitimidade ativa e de ausência de interesse de agir, (3) rejeito a prejudicial de prescrição e (4) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo sindicato autor, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial do demandante. Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST. Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB. Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.). Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC)Custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pela ré.INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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13/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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13/07/2024 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/07/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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13/07/2024 10:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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19/06/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/06/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/05/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2024 10:15 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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20/02/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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21/11/2023 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2024 10:15 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2023 14:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/05/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2023 09:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2023 10:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2023 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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28/04/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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28/04/2023 16:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2023 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/03/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 21/03/2023
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28/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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10/02/2023 12:55
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2023 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 06/02/2023
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02/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 01/02/2023
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24/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
20/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/01/2023 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/01/2023 18:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/01/2023 16:42
Expedido(a) mandado a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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20/12/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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16/12/2022 23:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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16/12/2022 22:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/12/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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