TRT1 - 0100948-02.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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17/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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17/09/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/09/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/09/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA em 02/09/2025
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b500ea proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias.
Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. -
22/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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22/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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22/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100948-02.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: VAGNER DE OLIVEIRA RECLAMADO: ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
DESTINATÁRIO(S):VAGNER DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará, devendo V.
Sª acompanhar o recebimento dos créditos na conta indicada ou diligenciar na agência o seu recebimento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE OLIVEIRA -
08/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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04/08/2025 19:50
Expedido(a) alvará a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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04/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.123,09)
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04/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,64)
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04/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.199,22)
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04/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.509,28)
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30/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/07/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100948-02.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: VAGNER DE OLIVEIRA RECLAMADO: ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
DESTINATÁRIO(S): ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar o valor do crédito exequendo de R$ 41.232,23 ou garantir o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 513, §2º, I, e 523, caput, ambos do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. -
14/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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10/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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21/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c0f97c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
ICONIC LUBRIFICANTES S.A. (reclamada) oferece Impugnação à sentença de liquidação, conforme razões de Id.ffbea8c.
A manifestação do autor foi recebida no ID.e29dabb. É o relatório.
DECIDE-SE. 1) AS HORAS EXTRAS 50% E SEUS REFLEXOS Alega que a contadoria apurou, indevidamente, as Horas Extras a 50%, sem observar a Sentença de ID.806df7a (ED).
De fato, em sede de embargos, as Horas extras foram julgadas improcedentes, nos termos que transcrevo abaixo: "Assim, reconheço o erro material do julgado e reverto a decisão proferida na sentença para julgar improcedente o pedido de horas extras e seus reflexos." Assiste razão à Ré.
Os cálculos foram retificados no ID.d210c19, com as devidas alterações. 2) DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ- JUDICIAL A reclamada se mostrou inconformada com a aplicação dos juros TRD em fase pré-judicial, alegando que a sua aplicação afronta o decidido na ADC 58. Acontece que a atualização monetária dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial, pelo IPCA-e, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91.
Assim, os cálculos se deram no exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5867 e 6021.
Neste sentido, decisões recentes deste E.
Tribunal Regional da 1ª Região: 0100591-91.2020.5.01.0041 - DEJT 2024-01-25 "Não viola o decidido pelo E.
STF na ADC 58 a condenação do executado ao pagamento de juros cumulados com a correção monetária, porquanto o IPCA-E não tem, em sua base, inclusos os juros devidos no período, ao contrário da taxa SELIC.
Assim, há evidente distinção entre os dois períodos, autorizando-se a incidência de juros no período antecedente ao ajuizamento da ação.
Recurso das rés a que se nega provimento." 0100883-66.2022.5.01.0054 - DEJT CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICE NÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO.
APLICAÇÃO DA DECISÃO DEFINITIVA DA ADC 58.
Considerando que inexiste definição expressa dos índices de correção monetária e juros no título executivo e a decisão definitiva do STF na ADC nº 58, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento para correção do débito, mantendo-se a aplicação dos juros de mora equivalentes à TR na fase pré-judicial, conforme art. 39, §1°, da Lei 8177/91, que permanece em vigor e já que somente a SELIC cumula correção e juros. Não assiste razão à ré, devendo ser mantida a aplicação dos Juros na fase pré-judicial.
Por outro lado, com o advento da Lei n. 14.905/2024, deve haver a modulação dos critérios de atualização para aplicar, a partir de 30/08/2024, a variação do IPCA como correção, e os Juros devem ser fixados conforme a Taxa legal, prevista na referida lei. Os cálculos foram retificados no ID.d210c19, com as as alterações acima, conforme ora se determina. 3) QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alega a Ré que houve equívoco na apuração dos Honorários advocatícios, pois foram apurados sobre o valor bruto do autor, ao invés do valor líquido, conforme alega ser correto com base no art. 11 da Lei 1.060/50.
Não tendo havido determinação em contrário, o valor líquido referenciado pela norma deve ser entendido como o valor liquidado, ou seja, o valor total da condenação, sem quaisquer descontos, conforme Orientação Jurisprudencial 348/SDI-1/TST.
Não assiste razão. Conclusão Ante o exposto, conheço da impugnação da reclamada, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação acima que integram a presente. Intimem-se as partes, inclusive para ciência da planilha de ID.d210c19 que integra a presente.
Decorrido, intime-se o executado, por Diário Oficial, para que efetue o pagamento ou garanta o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 513, §2º, I, e 523, caput, ambos do CPC.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo e expeçam-se alvarás, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE OLIVEIRA -
20/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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20/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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20/05/2025 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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20/05/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100948-02.2022.5.01.0203 : VAGNER DE OLIVEIRA : ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
DESTINATÁRIO(S): VAGNER DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre as impugnações aos cálculos, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE OLIVEIRA -
21/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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14/02/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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14/01/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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14/01/2025 21:45
Homologada a liquidação
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14/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/11/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/11/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:30
Transitado em julgado em 14/11/2024
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21/11/2024 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2024 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90dfd48 proferida nos autos.
Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, e dou seguimento ao Recurso Ordinário do Autor id: ef84269, devendo ser intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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17/07/2024 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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15/07/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 12/07/2024
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12/07/2024 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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01/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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01/07/2024 15:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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25/06/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/06/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/06/2024 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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19/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/06/2024 17:07
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/06/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 21:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/05/2024 21:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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14/05/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
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14/05/2024 23:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/05/2024 23:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER DE OLIVEIRA
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14/05/2024 23:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER DE OLIVEIRA
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30/04/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/04/2024 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/04/2024 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 23:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
21/07/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/07/2023 21:55
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
30/06/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/06/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA em 22/06/2023
-
17/06/2023 02:30
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 16/06/2023
-
13/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2023 00:21
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
11/06/2023 00:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
-
11/06/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
05/06/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
05/06/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 00:07
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
05/06/2023 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 02/06/2023
-
30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/05/2023
-
25/04/2023 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA em 13/04/2023
-
03/04/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
31/03/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:04
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/03/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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17/03/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
17/03/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
-
17/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 01/03/2023
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER DE OLIVEIRA em 01/03/2023
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13/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 12/12/2022
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02/12/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
30/11/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
30/11/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
25/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
24/11/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
24/11/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
-
24/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
21/11/2022 13:36
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
18/11/2022 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 20:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/11/2022 12:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2022 21:39
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2022 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação ICONIC)
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12/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 16:20
Expedido(a) notificação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
11/08/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE OLIVEIRA
-
11/08/2022 16:19
Audiência inicial por videoconferência designada (03/11/2022 12:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/08/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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