TRT1 - 0101039-65.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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24/09/2025 14:30
Homologada a liquidação
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24/09/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/09/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/09/2025 13:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 03/09/2025
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21/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c392f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
20/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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20/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/08/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c0c4b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AURINO BAPTISTA DA COSTA JUNIOR -
06/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AURINO BAPTISTA DA COSTA JUNIOR
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06/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/08/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 13:04
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2024 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2024 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:53
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 26/07/2024
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19/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e934f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTPreenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.Ao Recorrido (Reclamada), em 8 dias.Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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18/07/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AURINO BAPTISTA DA COSTA JUNIOR sem efeito suspensivo
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18/07/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/07/2024 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6108b23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO quanto às pretensões anteriores a 25/10/2018, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, neste aspecto e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a PAGAR:- diferenças salariais;- FGTS;-13º salário dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022;- férias acrescidas de 1/3 referentes aos períodos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023.Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo.Honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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13/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AURINO BAPTISTA DA COSTA JUNIOR
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13/07/2024 10:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/07/2024 10:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AURINO BAPTISTA DA COSTA JUNIOR
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13/07/2024 10:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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13/07/2024 10:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a AURINO BAPTISTA DA COSTA JUNIOR
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26/06/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/06/2024 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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13/06/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 11:40
Audiência una realizada (29/05/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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12/04/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AURINO BAPTISTA DA COSTA JUNIOR
-
01/04/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
01/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AURINO BAPTISTA DA COSTA JUNIOR
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27/10/2023 16:18
Audiência una designada (29/05/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/10/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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