TRT1 - 0001795-97.2014.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 18:42
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
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10/03/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/03/2025 13:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 9.190,17)
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10/03/2025 13:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 46.465,43)
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10/03/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 459.208,76)
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10/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/02/2025
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 18/02/2025
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 18/02/2025
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28/01/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be70edb proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do acordo apresentado pelas partes e homologado pelo juízo constam parcelas para pagamento até dezembro de 2025.
Estes valores foram comprovados nos autos pela parte ré, e a parte autora concordou com a quitação.
No entanto, ao comprovar a quitação das parcelas referentes até dezembro de 2025, a parte ré informa que encontram-se pendentes pagamentos de janeiro e fevereiro de 2026, que não constam nos termos do acordo, e sobre a qual a parte autora também declarou que existe pendência.
Intimem-se as partes para esclarecer sobre o que tratam as parcelas de janeiro e fevereiro de 2026, devendo comprovar suas alegações, ou para indicar existência de erro material e informar a quitação total do acordo.
Prazo de 15 dias.
Vindo aos autos a manifestação da parte autora informando quitação total do acordo, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENE DE SOUZA FERRINE -
24/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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24/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
24/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
24/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENE DE SOUZA FERRINE
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24/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/12/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE RENE DE SOUZA FERRINE em 12/12/2024
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
02/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENE DE SOUZA FERRINE
-
02/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/12/2024 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/11/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/10/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 26/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 26/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 26/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 26/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSE RENE DE SOUZA FERRINE em 26/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENE DE SOUZA FERRINE
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17/09/2024 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/09/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
17/09/2024 12:06
Encerrada a conclusão
-
15/09/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 19:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/09/2024 19:27
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 11/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/09/2024
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10/09/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/08/2024
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06/08/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENE DE SOUZA FERRINE
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30/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df77a8 proferido nos autos.
DESPACHODetermino o término do sobrestamento. Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão dos terceiros interessados que fazem parte do acordo, bem como seu advogado.A parte autora e os terceiros interessados deverão regularizar as suas procurações. Após, voltem conclusos para análise do acordo.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENE DE SOUZA FERRINE
-
13/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/07/2024 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2024 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 19:14
Juntada a petição de Acordo
-
05/04/2024 10:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE RENE DE SOUZA FERRINE em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENE DE SOUZA FERRINE
-
21/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/03/2024 08:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2024 08:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 19:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/08/2023 12:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
25/08/2023 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2023 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RENE DE SOUZA FERRINE em 26/11/2020
-
19/11/2020 00:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/11/2020 20:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
18/11/2020 10:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTESTAÇÃO)
-
18/11/2020 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENE DE SOUZA FERRINE
-
22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 21/10/2020
-
19/10/2020 14:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/10/2020 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
30/09/2020 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/07/2020
-
12/05/2020 01:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/05/2020
-
24/04/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2020 12:08
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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20/04/2020 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
23/03/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
19/03/2020 15:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
19/03/2020 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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14/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
12/03/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENE DE SOUZA FERRINE
-
05/02/2020 10:03
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/01/2020 14:52
Iniciada a execução
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 24/01/2020
-
23/11/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 20:51
Homologada a liquidação
-
10/10/2019 19:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS CARLESSO DIOGO
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05/09/2019 12:27
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/08/2019
-
02/09/2019 08:25
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 19/08/2019
-
14/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2019 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/07/2019 13:58
Encerrada a conclusão
-
01/07/2019 22:02
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
28/06/2019 15:57
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
27/06/2019 10:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
26/06/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
26/06/2019 13:29
Encerrada a conclusão
-
26/06/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 07:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2019 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2019 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/06/2019 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
07/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 06/05/2019 23:59:59
-
26/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RENE DE SOUZA FERRINE em 16/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS RECLAMANTE)
-
12/04/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
09/04/2019 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Equívoco de Remessa)
-
04/04/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 15:41
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
11/03/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/02/2019 13:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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