TRT1 - 0100624-19.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfdbb07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Examino o pedido de habilitação dos dependentes do autor falecido.
Rege tal matéria no âmbito jus laboral o art. 1º da Lei nº 6.858/80, ao dispor a preferência do dependente previdenciário na habilitação do processo trabalhista. Percebe-se que legislação especial dá norte diferente daquele previsto na legislação comum, devendo em primeiro lugar buscar-se os dependentes previdenciários para a devida habilitação, somente perquerindo-se da ordem hereditária civil na hipótese de falta destes. Assim sendo, por comprovada a dependência previdenciária defiro a habilitação TELMA ALVES SANTOS GOMES (cônjuge) e LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS GOMES (filho). Retifique-se a autuação, observando os endereços informados.
Notifiquem-se. Após, retornem para a Secretaria de Precatórios.
TRES RIOS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR DA SILVA GOMES -
25/02/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES em 06/02/2025
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04/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES em 29/01/2025
-
23/01/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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23/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
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22/01/2025 20:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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13/01/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ae75b proferida nos autos.
Considerando que a garantia do Juízo é requisito necessário para a admissibilidade do agravo de petição, nego seguimento ao AP, por deserto.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
TRT da 1ª Região. AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO.
Genérica e abstratamente, o manejo de defesa pela parte na execução requer, antes, a integral garantia do juízo executório.
Acertada a decisão que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução opostos pela executada, por ausência de garantia do Juízo.
Pela mesma razão, não se conhece do Agravo de Petição. (AP 0101940-38.2016.5.01.0246; Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES; 8ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/05/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DA GARANTIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não garantido o juízo, ausente dialética, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo. (AP 0011088-66.2013.5.01.0021; Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO; 3ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 11/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AP POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO Data vênia, a garantia do juízo é condição necessária para o ajuizamento dos embargos à execução, não para o agravo de petição que ataca justamente a decisão que rejeitou os embargos à execução por ausência de garantia.
No agravo o agravante alega a impossibilidade de garantida do juízo por encontrar-se em processo de recuperação judicial. (AP 0011564-22.2015.5.01.0058; Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, 9ª Turma do TRT 1ª Região; publicação: 20/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO.
A garantia integral do juízo constitui-se requisito de admissibilidade do agravo de petição.
Inexistindo nos autos a comprovação de que o juízo se encontra integralmente garantido, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição. (AP 0100445-06.2021.5.01.0012; Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS; 5ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 08/11/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PENHORA NÃO EFETUADA.
Não tendo ainda ocorrido a penhora de bens, inexiste garantia do Juízo, inviabilizando o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. (AP 0100361-56.2019.5.01.0341; Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA; 10ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/11/2021) Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
-
10/12/2024 12:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/12/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/12/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
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25/11/2024 16:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/11/2024 19:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/08/2024
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30/07/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/07/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
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28/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/07/2024 03:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/07/2024
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25/07/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/07/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100624-19.2023.5.01.0060 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ANTONIO MARCOS SANTOS NUNESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do bloqueio positivo, na forma do art. 884, CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.CLAUDIA MARIA VIANNA GONCALVESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES em 19/06/2024
-
14/06/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES em 13/06/2024
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12/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
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11/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/06/2024 10:52
Iniciada a execução
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10/06/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
-
05/06/2024 15:19
Homologada a liquidação
-
05/06/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/06/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES em 27/05/2024
-
21/05/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
-
02/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
30/04/2024 02:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:48
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
-
17/04/2024 16:48
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/04/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 09:02
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/03/2024 09:00
Iniciada a liquidação
-
29/02/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2024 19:20
Transitado em julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES em 23/02/2024
-
22/02/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
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06/02/2024 19:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
06/02/2024 19:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
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06/02/2024 19:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
-
24/01/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/01/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2024 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
18/01/2024 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 08:35
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/10/2023 08:35
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
-
31/10/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS NUNES
-
14/07/2023 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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