TRT1 - 0011890-55.2015.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c642c proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Determino o encerramento da suspensão processual, e decido acolher a vontade das partes (parte autora CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Peça de acordo ID ad72365 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID e203170, documentos anexados ao ID ef665c7 e ID f91d052, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.
O réu AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA deverá juntar procuração de seu advogado Dr.
Tulio Claudio Ideses OAB/RJ 95180 CPF *23.***.*94-96.3.
Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão do terceiro interessado A1 ESTACIONAMENTO EIRELI, bem como seu advogado (ID f91d052). 4.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 5.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 6.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID e203170 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 7.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 0564629) e o acordo homologado. 8.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$211,68, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 9.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.10.
Intimem-se as partes.11.
Tendo em vista a ausência de contribuição previdenciária no cálculo homologado, e tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de promover a intimação da União para se manifestar no presente feito.12.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/08/2018 07:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2018 00:22
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 21/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 00:22
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 21/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 00:22
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 21/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 21/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 00:16
Decorrido o prazo de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA em 21/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 15:33
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/08/2018
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09/08/2018 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2018 13:06
Conhecido o recurso de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA - CPF: *42.***.*39-49 e provido em parte
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19/07/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2018
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18/07/2018 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 11:51
Incluído o processo em pauta (31/07/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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01/07/2018 23:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2018 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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10/05/2018 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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