TRT1 - 0100856-45.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA em 01/08/2025
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22/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA
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18/07/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO sem efeito suspensivo
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18/07/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/07/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA em 08/07/2025
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01/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2d7c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA -
24/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA
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24/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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24/06/2025 10:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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23/06/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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18/06/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA
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29/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA em 21/05/2025
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10/05/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2025 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 13:14
Expedido(a) mandado a(o) MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA
-
07/03/2025 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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05/03/2025 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
05/03/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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05/03/2025 19:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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04/02/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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03/02/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2024 11:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/10/2024 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 23/10/2024
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14/10/2024 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b856a3 proferido nos autos.
ROLS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a designação de Auxílio Compartilhado, redesigna-se a audiência de UNA TELEPRESENCIAL para o dia 19/12/2024 11:00 horas. Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão, observada as determinações abaixo.
Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 434 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, observando-se, ainda o artigo 852-H, § 2º e § 3º, da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MODALIDADE DE AUDIÊNCIA Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT1, a audiência será realizada exclusivamente de forma TELEPRESENCIAL através da Plataforma ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
O advogado deverá informar à parte que assiste e às testemunhas o link de acesso e dados da reunião para acesso à audiência.
Tipos de acesso: através do link em um navegador; através do aplicativo Zoom ou pelo site https://trt1-jus-br.zoom.us/join com o número da reunião. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Sala de Audiência VirtualFicam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
11/10/2024 16:14
Expedido(a) mandado a(o) MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA
-
11/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
11/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/10/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 11:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/10/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/09/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/09/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) MARMORARIA COLINAS DO PERO LTDA
-
04/09/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
27/07/2024 03:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 26/07/2024
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23/07/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/07/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5480bb proferido nos autos. SLDESPACHO PJe-JT
Vistos.Incluído o MPT nos autos para ciência, nos termos do art. 5º, §1º da Lei nº 7.347/85.Em pauta de iniciais.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
17/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/07/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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