TRT1 - 0001457-60.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZARY ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/08/2025
-
28/07/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA em 24/07/2025
-
16/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0001457-60.2013.5.01.0551 RECLAMANTE: THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA RECLAMADO: ZARY ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário(a): CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA Nos termos da decisão ID.315af02, fica V.
S.ª intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) de petição.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 15 de julho de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA -
15/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA
-
15/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
-
15/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ZARY ENGENHARIA LTDA - EPP
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15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315af02 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela autora.
Notifiquem-se os agravados para apresentação de contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA -
14/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA
-
14/07/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA em 10/07/2025
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01/07/2025 13:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faaff30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1.
Intime-se a autora para depositar em juízo o valor recebido de forma indevida a título de custas e INSS, sob pena de enriquecimento ilícito. 2.
O recolhimento das custas e do INSS deverão ser comprovados PELA AUTORA no prazo de 30 dias, sob pena de execução. 3.
Aguarde-se a quitação do INSS e das custas para avaliação da liberação do imóvel ID ecf430a. 4.
Com relação à penhora no rosto dos autos, o executado poderá dizer se tem interesse em quitar o crédito devido no processo nº 0001262-91.2011.5.01.0342. 5.
Vindo a comprovação de quitação de custas e INSS, bem como a quitação do processo nº 0001262-91.2011.5.01.0342, determino a liberação dos imóveis da parte ré, e voltem conclusos para sentença de extinção. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA -
26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA
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26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA
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26/06/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA
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25/06/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f76c5 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se a autora para depositar em juízo o valor recebido de forma indevida a título de custas e INSS, sob pena de enriquecimento ilícito. 2.
O recolhimento das custas e do INSS deverão ser comprovados PELA AUTORA no prazo de 30 dias, sob pena de execução. 3.
Aguarde-se a quitação do INSS e das custas para avaliação da liberação do imóvel ID ecf430a. 4.
Com relação à penhora no rosto dos autos, o executado poderá dizer se tem interesse em quitar o crédito devido no processo nº 0001262-91.2011.5.01.0342. 5.
Vindo a comprovação de quitação de custas e INSS, bem como a quitação do processo nº 0001262-91.2011.5.01.0342, determino a liberação dos imóveis da parte ré, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 14 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA -
14/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA
-
14/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA
-
14/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1af1d proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista à parte autora da petição de ID 738ba36, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos.
BARRA MANSA/RJ, 12 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA -
12/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA
-
12/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:32
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 738ba36) para Manifestação
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07/05/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA em 14/04/2025
-
08/04/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a4b72 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Considerando o vencimento do prazo para pagamento do parcelamento do crédito líquido do autor sem manifestações, dou por quitado o débito neste particular. 2.
O recolhimento das custas e do INSS deverão ser comprovados no prazo de 30 dias, sob pena de execução. 3.
Aguarde-se a quitação do INSS e das custas para avaliação da liberação do imóvel ID ecf430a. 4.
Com relação à penhora no rosto dos autos, o executado poderá dizer se tem interesse em quitar o crédito devido no processo nº 0001262-91.2011.5.01.0342. 5.
Vindo a comprovação de quitação de custas e INSS, bem como a quitação do processo nº 0001262-91.2011.5.01.0342, determino a liberação dos imóveis da parte ré, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA -
23/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA
-
23/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA
-
23/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/11/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa26ae1 proferido nos autos. CERTIDÃO Conclusão ao(a) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc.Constata-se que a procuração Id 9bea53c não outorga poderes para dar quitação, mas somente para receber.Assim, intime-se a parte autora a anexar nova procuração com poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado, ou informar nos autos os dados bancários da autora.
Caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.Prazo: 5 dias.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA
-
13/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA em 28/06/2024
-
24/06/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA
-
19/06/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA
-
19/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/06/2024 14:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANGELI BRAGA
-
14/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALESSANDRA MEDEIROS FARIA
-
14/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/06/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 14:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/03/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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