TST - 0112400-43.1986.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec4dea proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, retire-se o feito de pauta. 2.
Com relação à sucessão processual, determino o sobrestamento do feito por 60 dias aguardando a habilitação dos sucessores.
Em caso de ausência de dependentes habilitados no INSS, deverá a parte autora apresentar a documentação dos herdeiros ou do inventariante, se for o caso. BARRA MANSA/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ELTON SALGADO DE ANDRADE -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c740561 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando a complexidade dos cálculos (vide promoção da contadoria de Id ea48f04), bem como, considerando que a reclamada já foi intimada duas vezes (Ids 6f29498/089db87) para cumprimento do despacho de Id 6f29498, sem, no entanto, apresentar resposta efetiva, DETERMINO:1 - A realização de perícia contábil para apuração do valor ainda devido, observando-se os comandos contidos no despacho de Id 6f29498.
Nomeio, para tanto, o i. perito CRISTIAN MELO.
Arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, custeados pela ré, a serem pagos ao expert após a entrega do laudo.2- Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento de R$1.500,00, referente à verba honorária, em cinco dias. 2 - Paralelamente, intime-se o i. perito, via sistema, para que afirme, em cinco dias, se aceita o encargo, nos termos acima expostos.
Em caso positivo, para que designe a data do início dos trabalhos, devendo informar nos autos com o tipo de petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”.
Laudo em até 30 dias após a data inicial. Cumpra-se.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/05/2023 11:40
Baixa Definitiva
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25/05/2023 11:40
Transitado em Julgado em 25.05.2023
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28/04/2023 07:00
Publicado acórdão em 28.04.2023.
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26/04/2023 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/03/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.03.2023.
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22/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 17:49
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/12/2022 21:38
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/12/2022 19:21
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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24/11/2022 07:00
Publicado despacho em 24.11.2022.
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23/11/2022 19:00
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e não-provido
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17/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/11/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/10/2022 20:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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