TRT1 - 0001542-80.2012.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b826b00 proferido nos autos.
Vistos, etc.Extrai-se da r. decisão de Id 8311144 que foram homologados os cálculos de Id 8311144, no valor total de R$67.363,63.
Na oportunidade, este Juízo encaminhou o feito à contadoria para dedução dos valores depositados à título de depósito recursal. Durante a atualização, o i. contador deduziu o valor de Id 56f9275 (R$18.262,30) e de Id f3bfced (R$10.400,67), apurando o saldo remanescente de R$42.881,99.Somado a esses depósitos, foi transferido para os autos o saldo residual de R$9.538,67 decorrente do processo 0010119-76.2014.5.01.0551 ajuizado em face da mesma reclamada (Id cb92661).
Todavia, no r. despacho de Id 0253a1a foi determinada a transferência de valores do presente feito para o Juízo de Recuperação Judicial, bem como a expedição de certidão de crédito ao reclamante.No entanto, somente o saldo de R$9.538,67 foi transferido para o mencionado Juízo (Id e61f97c), e, além disso, a certidão de crédito expedida para o reclamante observou o valor de R$42.881,99, com deduções de valores que não foram por ele percebidos (Id 51cafec). Nesse contexto TORNO SEM EFEITO A CERTIDÃO DE CRÉDITO DE ID 51cafec, e DETERMINO:1- À Contadoria, que certifique o valor ainda disponível no presente feito, através do Sistema Conectividade Social.
Feito isso, expeça-se alvará para o Juízo Recuperacional, em observância ao despacho de Id 0253a1a.2- À Contadoria, que retifique a atualização dos cálculos de Id 18ad3b0, uma vez que o depósito recursal deve ser transferido ao Juízo Universal e não será deduzido do valor devido ao reclamante.
Observe-se o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais (Id 2430725/18a6442).3 - Após, à Secretaria, que retifique a certidão de crédito expedida, para constar o valor a ser apresentado pelo i. contador, dando ciência às partes.
Observe-se que serão expedidas duas certidões de crédito, uma ao autor, e outra, ao seu patrono, pelos honorários contratuais4 - Feito isso, dê-se ciência ao Juízo Universal da presente decisão, por e-mail (com cópia da certidão de crédito sem efeito) e arquive-se definitivamente.Intimem-se.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/01/2023 16:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/01/2023 22:54
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2022 08:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDMAR DE SOUZA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 07/10/2022
-
27/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR DE SOUZA
-
25/09/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
25/09/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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25/09/2022 18:31
Admitido o Recurso de Revista de VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/09/2022 19:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDMAR DE SOUZA em 03/08/2022
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04/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/08/2022
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04/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 03/08/2022
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22/07/2022 11:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/07/2022 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2022
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13/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR DE SOUZA
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12/07/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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11/07/2022 09:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09
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20/06/2022 10:34
Incluído em pauta o processo para 04/07/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Heloísa ()
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08/06/2022 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/06/2022 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDMAR DE SOUZA em 31/05/2022
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01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/05/2022
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01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 31/05/2022
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26/05/2022 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/05/2022 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR DE SOUZA
-
18/05/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/05/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
17/05/2022 16:03
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09 / null
-
07/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 17:26
Incluído em pauta o processo para 17/05/2022 10:00 4a Turma - A ()
-
28/03/2022 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2022 08:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/03/2022 21:28
Retirado de pauta o processo
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08/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2022
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07/03/2022 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:38
Incluído em pauta o processo para 21/03/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
-
16/02/2022 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2022 17:26
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/02/2022 18:41
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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12/02/2022 15:29
Encerrada a conclusão
-
12/02/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/02/2022 13:35
Convertido o julgamento em diligência
-
11/02/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de EDMAR DE SOUZA em 10/02/2022
-
27/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR DE SOUZA
-
25/01/2022 13:57
Convertido o julgamento em diligência
-
23/01/2022 17:55
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/11/2021 16:46
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
19/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDMAR DE SOUZA em 18/11/2021
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19/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/11/2021
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19/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 18/11/2021
-
05/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR DE SOUZA
-
04/11/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/11/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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03/11/2021 10:40
Conhecido o recurso de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09 e provido
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13/10/2021 11:09
Incluído em pauta o processo para 22/10/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Evelyn ()
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04/10/2021 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2021 19:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/09/2021 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2021 20:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/08/2021 09:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/07/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/07/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Viação Cidade do Aço)
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08/06/2021 06:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação VCA)
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29/04/2021 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2021 18:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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29/04/2021 17:18
Encerrada a conclusão
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29/04/2021 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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28/04/2021 12:39
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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28/04/2021 12:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/04/2021 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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