TRT1 - 0001855-07.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 02:05
Arquivados os autos definitivamente
-
28/01/2025 15:50
Registrada a exclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT
-
28/01/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/01/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/01/2025 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/01/2025 14:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 27.752,72)
-
28/01/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 27.752,72)
-
28/01/2025 14:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.336,45)
-
28/01/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/01/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72804a proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do acordo apresentado pelas partes e homologado pelo juízo constam parcelas para pagamento até dezembro de 2025.
Estes valores foram comprovados nos autos pela parte ré, e a parte autora concordou com a quitação.
No entanto, ao comprovar a quitação das parcelas referentes até dezembro de 2025, a parte ré informa que encontram-se pendentes pagamentos de janeiro e fevereiro de 2026, que não constam nos termos do acordo, e sobre a qual a parte autora também declarou que existe pendência.
Intimem-se as partes para esclarecer sobre o que tratam as parcelas de janeiro e fevereiro de 2026, devendo comprovar suas alegações, ou para indicar existência de erro material e informar a quitação total do acordo.
Prazo de 15 dias.
Vindo aos autos a manifestação da parte autora informando quitação total do acordo, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMANE NOGUEIRA GARCIA -
24/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
24/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
24/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMANE NOGUEIRA GARCIA
-
24/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
13/12/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROMANE NOGUEIRA GARCIA em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMANE NOGUEIRA GARCIA
-
03/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
02/12/2024 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROMANE NOGUEIRA GARCIA em 04/10/2024
-
19/09/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ROMANE NOGUEIRA GARCIA
-
20/08/2024 07:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/08/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/08/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4ea30 proferido nos autos.
DESPACHODetermino o término do sobrestamento. Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão dos terceiros interessados que fazem parte do acordo, bem como seu advogado.A parte autora e os terceiros interessados deverão regularizar as suas procurações. Após, voltem conclusos para análise do acordo.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMANE NOGUEIRA GARCIA
-
13/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/07/2024 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2024 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 19:25
Juntada a petição de Acordo
-
05/04/2024 12:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROMANE NOGUEIRA GARCIA em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMANE NOGUEIRA GARCIA
-
21/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/03/2024 08:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2024 08:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 14:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/08/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
24/08/2023 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/08/2023 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROMANE NOGUEIRA GARCIA em 17/06/2020
-
02/06/2020 08:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
01/06/2020 14:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
01/06/2020 13:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/05/2020 13:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 07/02/2020
-
20/01/2020 12:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/01/2020 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
20/12/2019 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2019 17:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2019 17:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2019 17:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/11/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
05/11/2019 13:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
05/11/2019 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/10/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 10:49
Registrada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2019 14:34
Iniciada a execução
-
23/09/2019 18:44
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/09/2019
-
23/07/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 16:36
Homologada a liquidação
-
01/07/2019 13:58
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
25/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 24/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
-
08/06/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de ROMANE NOGUEIRA GARCIA em 08/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULO RECLAMANTE)
-
25/04/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
21/03/2019 10:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2013
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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