TRT1 - 0100791-58.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO em 28/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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14/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO
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14/10/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/10/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/10/2024 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 12:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/10/2024 12:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/10/2024 12:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/08/2024 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 12:38
Iniciada a liquidação
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01/08/2024 03:57
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:57
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO em 31/07/2024
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18/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5716fe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID. 7801186, que este Juízo passa a apreciar.A C O R D OA reclamada AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-48, pagará ao reclamante LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO - CPF: *51.***.*30-40 a importância líquida e disponível, no total de R$ 4.500,00, sendo R$ 4.000,00 ao reclamante e R$ 500,00 ao Sindicato Assistente, a título de Honorários Advocatícios. O valor referente ao autor, R$ 4.000,00, será pago em 02 (duas) parcelas de R$ 2.000,00, que serão pagas mediante depósito na conta-corrente do autor, LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO - CPF: *51.***.*30-40, agência 9165, conta nº 98.472-6 do Banco Itaú, a ser depositado todo dia 28, após a data da intimação da homologação do acordo, caso ainda não tenha sido pago. A reclamada pagará, ainda, a importância de R$ 500,00 a título de honorários advocatícios, a ser depositado no dia 28, após a data da intimação da homologação do acordo, caso ainda não tenha sido pago, mediante depósito na conta-corrente da patrona do autor, Monica da Silva Correa, CPF nº *76.***.*02-32, no Banco Bradesco, agência nº 2236, conta corrente nº 0552607-8.Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. O reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.A reclamada efetuará a baixa na CTPS do reclamante com data de 21/05/2024 em até 5 dias após a homologação do acordo, na sede da reclamada.Neste ato, o Juízo determina a habilitação no seguro desemprego e levantamento dos valores depositados a título de FGTS, registrando-se os seguintes dados:LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO - CPF: *51.***.*30-40 CTPS: *51.***.*30-40 PIS: 164.143.5306.0 AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-48 Datas de admissão e extinção do contrato: 01/11/2022 a 21/05/2024. O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do Reclamante, LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO - CPF: *51.***.*30-40, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.Ciente neste ato o reclamante que o prazo de validade do ofício para habilitação no seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de sua expedição, e que não haverá renovação se ultrapassado este prazo por inércia do interessado. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO - CPF: *51.***.*30-40. A ré responsabiliza-se pela integralidade dos depósitos, quitada a multa de 40%.As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a Aviso Prévio (R$ 1.890,00), Multa de 40% sobre o FGTS (R$ 1.150,00), Honorários Advocatícios (R$ 500,00), Indenização da Hora do Almoço (R$ 960,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.Custas de R$ 90,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.ACORDO HOMOLOGADO Retirado o feito de pauta.Intimem-se as partes.Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, após os autos deverão vir conclusos para prolação de sentença de extinção. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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17/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO
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17/07/2024 12:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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17/07/2024 12:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 12:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO
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01/07/2024 12:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/06/2024 14:42
Juntada a petição de Acordo
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28/06/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE VELOSO AVELINO
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12/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2024 09:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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