TRT1 - 0001828-87.2014.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff45d2 proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do acordo apresentado pelas partes e homologado pelo juízo constam parcelas para pagamento até dezembro de 2025.
Estes valores foram comprovados nos autos pela parte ré, e a parte autora concordou com a quitação.
No entanto, ao comprovar a quitação das parcelas referentes até dezembro de 2025, a parte ré informa que encontram-se pendentes pagamentos de janeiro e fevereiro de 2026, que não constam nos termos do acordo, e sobre a qual a parte autora também declarou que existe pendência.
Intimem-se as partes para esclarecer sobre o que tratam as parcelas de janeiro e fevereiro de 2026, devendo comprovar suas alegações, ou para indicar existência de erro material e informar a quitação total do acordo.
Prazo de 15 dias.
Vindo aos autos a manifestação da parte autora informando quitação total do acordo, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95dfe0 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora EDSOM DA SILVA BENTO e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Peça de acordo ID 59be185 (e peça de ratificação ID 47bee67) assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração da parte autora ao ID 0472a0b, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.3. Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado.
Os terceiros deverão juntar procuração do seu advogado. 4.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 5.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 6.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID 0472a0b outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 7.
A discriminação das partes deve encontrar proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário, também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).8.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$3.386,43, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 9.
A ré comprovará o recolhimento do Imposto de Renda, se houver, em 15 dias, sob pena de execução. 10.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.11.
Intimem-se as partes.12.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), determino a intimação da União para se manifestar no presente feito.13.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/04/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2024 23:53
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2023 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 29/11/2023
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 29/11/2023
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15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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14/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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14/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 13/10/2023
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11/10/2023 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSOM DA SILVA BENTO
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28/09/2023 17:57
Não admitido o Recurso de Revista de EDSOM DA SILVA BENTO
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11/07/2023 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 10/07/2023
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 10/07/2023
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10/07/2023 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2023
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28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2023
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28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2023
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28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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27/06/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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27/06/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSOM DA SILVA BENTO
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26/06/2023 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSOM DA SILVA BENTO - CPF: *76.***.*23-51
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05/06/2023 13:59
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Heloísa ()
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02/05/2023 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 04/04/2023
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05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/04/2023
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30/03/2023 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/03/2023 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
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23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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22/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
22/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EDSOM DA SILVA BENTO
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22/03/2023 10:49
Conhecido o recurso de EDSOM DA SILVA BENTO - CPF: *76.***.*23-51 e provido em parte
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02/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/03/2023
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01/03/2023 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 13:26
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 10:00 4a Turma - A ()
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23/11/2022 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2022 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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22/11/2022 15:40
Retirado de pauta o processo
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26/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2022
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25/10/2022 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 15:16
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 10:00 4a Turma - A ()
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19/09/2022 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2022 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/09/2022 08:34
Retirado de pauta o processo
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25/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2022
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24/08/2022 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 13:01
Incluído em pauta o processo para 12/09/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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05/08/2022 23:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2022 16:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
29/07/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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