TRT1 - 0100054-59.2023.5.01.0019
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA LOPES LIMA
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16/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:36
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/04/2024 14:31 do movimento Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 702,93
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16/09/2024 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 702,93
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16/09/2024 08:36
Excluído de 24/04/2024 14:31 o movimento Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 702,93
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16/09/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/08/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA LOPES LIMA
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19/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/08/2024 19:14
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME em 31/07/2024
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19/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100054-59.2023.5.01.0019 RECLAMANTE: VICTORIA LOPES LIMA RECLAMADO: R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id 7b1a9bc:" Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, o MM.º Juiz do Trabalho Substituto Dr.º Michael Pinheiro McCloghrie proferiu a seguinte SENTENÇA: VICTÓRIA LOPES LIMA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME, expondo na peça inicial os fatos com os quais fundamentou e formulou seus pedidos. A presente reclamação trabalhista tramita pelo rito sumaríssimo, sendo dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da CLT. Contudo, é oportuno assinalar que a ação foi, inicialmente, distribuída para o Juízo da MMª 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Como a reclamante peticionou reconhecendo ter distribuído a presente ação para a Comarca errada (fl. 52), foi determinada a redistribuição dos feitos para uma das Varas de Nova Iguaçu (fl. 53). Distribuída a ação para esta Vara, a reclamante esclareceu na assentada de 18/10/2023 que apresentou inicial de outra reclamante, sendo concedido prazo para juntada de emenda na forma substitutiva. A peça de emenda foi carreada às fls. 96/107 Na mencionada sessão de 18/10/2023 (fl. 94) constou expressamente registrado o adiamento da “(…) audiência UNA presencial para 13/03/2024, às 09 horas, quando será oferecida resposta”. Em 13/03/2024 a reclamante deixou de comparecer, requerendo sua patrona o prazo de 48 horas para justificar a ausência da parte autora, o que foi concedido. Entretanto, a parte autora ficou inerte. Feitas essas considerações, DECIDO: De início, ressalto haver erro material na Ata de Audiência de 13/03/2024 (fl. 113).
Isso porque constou que a patrona da reclamante requereu prazo de 48 “dias”, quando deveria constar 48 “horas”. A audiência designada para 13/03/2023 era UNA, de modo que a ausência da reclamante importa em arquivamento da ação, como estabelecido no artigo 844 da CLT: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.§ 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5766)§ 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)§ 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Porque a reclamante não compareceu na audiência UNA nem justificou sua ausência, a consequência é a extinção do processo por ARQUIVAMENTO. Assinalo que ao julgar a ADI nº. 5766, por maioria, o STF entendeu pela constitucionalidade da cobrança de custas no caso de arquivamento da reclamação trabalhista, ainda que a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Apesar de a reclamante apresentar Declaração de Hipossuficiência Econômica (fl. 17), está obrigada ao pagamento de custas, condição processual, inclusive, para a propositura de nova demanda. C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, extingo o processo sem julgamento do mérito, por arquivamento, nos moldes do artigo 844 da CLT, com extinção do processo sem resolução do mérito. Custas de R$ 702,93, pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 35.146,33. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.JOSE LUIZ DE CASTRO CARAMAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:20
Expedido(a) edital a(o) R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME
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10/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/06/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 09:19
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME
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24/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de VICTORIA LOPES LIMA em 09/05/2024
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07/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2024 09:27
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA LOPES LIMA
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24/04/2024 14:31
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/03/2024 19:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/03/2024 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA LOPES LIMA
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08/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 82a22e1) para Emenda à Inicial
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08/11/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/10/2023 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/10/2023 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/10/2023 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/10/2023 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 18:00
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2023 18:00
Audiência una realizada (18/10/2023 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 14:05
Expedido(a) mandado a(o) REJANE BRUM DE SOUZA
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18/10/2023 14:02
Expedido(a) mandado a(o) REJANE BRUM DE SOUZA
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18/10/2023 14:02
Expedido(a) mandado a(o) R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME
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17/10/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2023 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
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02/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2023 02:14
Expedido(a) mandado a(o) REJANE BRUM DE SOUZA
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01/09/2023 02:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2023 01:47
Expedido(a) edital a(o) R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME
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01/09/2023 01:47
Expedido(a) mandado a(o) R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME
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31/08/2023 17:02
Audiência una designada (18/10/2023 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/08/2023 17:02
Audiência una realizada (31/08/2023 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/08/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 22:55
Expedido(a) notificação a(o) R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME
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15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VICTORIA LOPES LIMA em 14/06/2023
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03/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA LOPES LIMA
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01/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/05/2023 23:41
Audiência una designada (31/08/2023 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2023 12:04
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/01/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:53
Audiência una cancelada (29/03/2023 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/01/2023 09:57
Audiência una designada (29/03/2023 09:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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