TRT1 - 0100637-63.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA BARBOZA em 01/08/2025
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21/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA BARBOZA
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19/07/2025 23:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU sem efeito suspensivo
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18/07/2025 20:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
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15/07/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA BARBOZA em 14/07/2025
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14/07/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd2158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARCIO FERREIRA BARBOZA, reclamante, em face de SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU, reclamada.
JULGAR PROCEDENTES, os pedidos autorais, para: Condenar a ré na seguinte obrigação de fazer: Restabelecer, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da sentença, o plano de saúde anteriormente vigente com a operadora Porto Seguro ou outro equivalente, nas mesmas condições anteriormente praticadas, sob pena de multa diária (astreintes) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: - Indenização por dano material (i), no valor de R$ 155,42, a título de reembolso da despesa suportada pelo autor com a consulta médica; – Indenização por danos morais (i), fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais); – Honorários advocatícios sucumbenciais (i), no montante de 15% sobre o valor bruto da condenação.
Sentença por cálculos do contador.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Tendo em vista a natureza indenizatória da parcela deferida, não há que se falhar em contribuições sociais e fiscais.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de condenação de R$6.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERREIRA BARBOZA -
27/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU
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27/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA BARBOZA
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27/06/2025 21:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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27/06/2025 21:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIO FERREIRA BARBOZA
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27/06/2025 21:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO FERREIRA BARBOZA
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24/06/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/06/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU em 11/06/2025
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA BARBOZA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ccfae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do requerimento da ré (Id 7d17e0a), converto o julgamento em diligência e defiro a devolução do prazo, concedendo-lhe 30 (trinta) dias para juntar a documentação relativa ao plano de saúde da Porto Seguro.
Com a juntada, intimem-se as partes para razões finais sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERREIRA BARBOZA -
25/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU
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25/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA BARBOZA
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25/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/04/2025 16:14
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2025 21:42
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 20:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/01/2025 19:55
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 20:34
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100637-63.2024.5.01.0066 RECLAMANTE: MARCIO FERREIRA BARBOZA RECLAMADO: SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU RECLAMANTE Fica o destinatário ciente da designação de audiência Una por videoconferência que se realizará no dia: 29/01/2025 10:10, na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81471074480O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo. Os advogados deverão informar às partes o link acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso. A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. Testemunhas na forma do art 455, §1º do NCPC. As partes poderão optar pela adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, devendo tal opção ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, nos termos do ATO CONJUNTO TRT/RJ Nº 15/2021.Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência da decisão de ID 42d9f1b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.WAGNER CARVALHO DE REZENDEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU
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11/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA BARBOZA
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10/07/2024 17:09
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU em 28/06/2024
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA BARBOZA em 28/06/2024
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21/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU
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20/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA BARBOZA
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20/06/2024 10:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO FERREIRA BARBOZA
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18/06/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/06/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 19:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO MALIBU
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10/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/06/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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