TRT1 - 0100369-26.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
17/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
-
17/09/2025 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/09/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/08/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/08/2025 11:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.688,14)
-
18/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 337,67)
-
18/08/2025 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 08/07/2025
-
30/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a108cda proferido nos autos.
Intime-se o réu pra comprovar o recolhimento das custas, bem como da contribuição previdenciária, consoante os termos da decisão Id ca510cb.
Prazo: 5 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
27/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
27/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/06/2025 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 33.767,35)
-
26/06/2025 09:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.705,10)
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS em 06/06/2025
-
26/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca510cb proferida nos autos.
Vistos, etc As partes transacionaram conforme termo de id #id:ff0a0ef.
Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação.
Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 675,34, pro-rata, sendo o autor dispensado, e o réu, deverá comprovar o recolhimento nos 30 dias após o pagamento da última parcela; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- A incidência da contribuição previdenciária deverá ser recolhida pela reclamada no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo conforme cálculos homologados no id #id:546afb4; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos; h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS -
23/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
23/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
-
23/05/2025 19:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 19:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
23/05/2025 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
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23/05/2025 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 337,67
-
20/05/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/04/2025 14:18
Juntada a petição de Acordo
-
10/04/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS em 02/04/2025
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2f362 proferida nos autos.
ACOLHO os cálculos elaborados pelo réu, por ajustados à coisa julgada, conforme parecer do Secretário Calculista, e os HOMOLOGO, fixando o quantum debeatur nos valores discriminados na certidão de ID 546afb4..Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, via Diário Oficial, sendo o (a) reclamado(a), inclusive, ao pagamento, em 15 (quinze) dias. NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
-
07/03/2025 16:01
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/12/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
27/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS em 19/08/2024
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27/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
26/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
-
26/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d46dde proferido nos autos.
Tendo em vista a aproximação da Semana Nacional de Execução, intimem-se as partes para manifestarem se tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Prazo: 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
16/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
-
16/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS em 19/06/2024
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11/06/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
08/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
-
08/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/05/2024 13:41
Juntada a petição de Impugnação
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23/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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22/04/2024 10:53
Iniciada a liquidação
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22/04/2024 10:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/04/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/04/2024 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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