TRT1 - 0000158-14.2014.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
-
28/01/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/01/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/01/2025 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/01/2025 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
28/01/2025 15:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
28/01/2025 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/01/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36bdad proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do acordo apresentado pelas partes e homologado pelo juízo constam parcelas para pagamento até dezembro de 2025.
Estes valores foram comprovados nos autos pela parte ré, e a parte autora concordou com a quitação.
No entanto, ao comprovar a quitação das parcelas referentes até dezembro de 2025, a parte ré informa que encontram-se pendentes pagamentos de janeiro e fevereiro de 2026, que não constam nos termos do acordo, e sobre a qual a parte autora também declarou que existe pendência.
Intimem-se as partes para esclarecer sobre o que tratam as parcelas de janeiro e fevereiro de 2026, devendo comprovar suas alegações, ou para indicar existência de erro material e informar a quitação total do acordo.
Prazo de 15 dias.
Vindo aos autos a manifestação da parte autora informando quitação total do acordo, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BENEDITO -
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BENEDITO
-
24/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
12/12/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
02/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BENEDITO
-
02/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
02/12/2024 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 16:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BENEDITO em 02/10/2024
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BENEDITO
-
17/08/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/08/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/08/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BENEDITO em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f166b5e proferido nos autos.
DESPACHODetermino o término do sobrestamento. Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão dos terceiros interessados que fazem parte do acordo, bem como seu advogado.A parte autora e os terceiros interessados deverão regularizar as suas procurações. As partes deverão juntar a decisão homologatória de cálculos e os cálculos homologados. Após, voltem conclusos para análise do acordo.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
13/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BENEDITO
-
13/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/07/2024 18:10
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/07/2024 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2024 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/07/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 19:16
Juntada a petição de Acordo
-
12/04/2024 21:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BENEDITO em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BENEDITO
-
21/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/03/2024 08:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2024 08:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 12:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/08/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
24/08/2023 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/08/2023 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2020 17:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
12/05/2020 17:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
12/05/2020 17:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2019 15:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/11/2019 20:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BENEDITO em 18/11/2019
-
25/04/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 22:21
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
09/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BENEDITO em 08/04/2019 23:59:59
-
16/03/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
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16/03/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 14:22
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
26/01/2019 00:20
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BENEDITO em 25/01/2019 23:59:59
-
10/11/2018 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 15:32
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/09/2018 08:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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