TRT1 - 0100470-06.2024.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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07/07/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 08:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO em 05/06/2025
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05/06/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
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20/05/2025 13:29
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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20/05/2025 13:29
Conhecido o recurso de IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO - CPF: *04.***.*52-53 e provido
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20/05/2025 13:29
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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20/05/2025 13:29
Conhecido o recurso de IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO - CPF: *04.***.*52-53 e provido
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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04/04/2025 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/04/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 05:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/04/2025 05:48
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b01d1 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI AGRAVANTE: IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, IRINEU MAGALHAES DE AZEVEDO
Vistos.
Considerando a possibilidade de adequação de alguns dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sobretudo no que diz respeito à representação e ao preparo(Súmula 383, II, e Orientações Jurisprudenciais 140 e 269, da SDI-I, ambas do C.
TST), considerando que não há nos autos atos constitutivos/procuração/substabelecimento de ENEL BRASIL S.A, e considerando, por fim, que outros requisitos podem prejudicar o referido pedido(Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-I do C.
TST), passo à análise preliminar da admissibilidade Tempestivos os interpostos pela exequente em 26/11/2024(Id 2dcccc3) e pela executada em 09/12/2024 (Id d371b62), tendo em vista a ciência da R.sentença (Id 43f7174) em 27/11/2024 (ícone “expediente do 1º grau”).
Suprida a capacidade postulatória do exequente por profissional devidamente habilitado (Dr ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA - OAB/RJ 159.119), conforme instrumento de mandato juntado aos autos (Id 117453d) e os substabelecimentos de Id 044e515, Id a1d4822 e Id aee91dc .
No entanto, o signatário do agravo de petição de Id d371b62, Doutor Renato José Botelho de Souza - OAB/RJ 159.767, não dispõe de poderes de representação concedidos neste autos.
Contudo a irregularidade processual ocorreu sob a égide do CPC/2015, que dispõe sobre a necessidade de intimação da parte para reparação do vício, verbis: “Art. 76. incapacidade processual ou a Verificada a irregularidade, o juiz suspenderá o processo e da representação da parte designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1º , caso o processo esteja na Descumprida a determinação instância originária:I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo,dependendo do polo em que se encontre.§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.” (grifei) Registra-se também o quanto disposto na súmula n. 395, item V, do C.
TST: “MANDATO E SUBSTABELECIMENTO.
CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 [...] V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015) Diante do exposto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que ENEL BRASIL S.A regularize a sua representação neste autos, sob pena de não conhecimento do apelo Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/03/2025 05:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/03/2025 05:48
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/03/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/03/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/03/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/01/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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