TRT1 - 0101230-75.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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09/08/2024 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAPERUNA sem efeito suspensivo
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09/08/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/08/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:53
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO em 26/07/2024
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16/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1b820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 9.708,36 (Nove mil, setecentos e oito reais e trinta e seis centavos), referente ao pedido ora deferido, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 203,88, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 10.193,78, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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13/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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13/07/2024 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 203,88
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13/07/2024 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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13/07/2024 11:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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05/07/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/06/2024 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2024 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2024 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/06/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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23/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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21/05/2024 16:33
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/05/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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29/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/04/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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08/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/04/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO em 08/03/2024
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01/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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29/02/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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29/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/02/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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09/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/01/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 19/12/2023
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08/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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07/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/12/2023 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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24/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/11/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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07/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/10/2023 14:36
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 943083b) para Manifestação
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31/10/2023 14:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 943083b) para Recurso Ordinário
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31/10/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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30/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 27/10/2023
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27/10/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/10/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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02/10/2023 16:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELA MARIA PEREIRA DE CARVALHO
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01/10/2023 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/10/2023 14:17
Encerrada a conclusão
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29/09/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/09/2023 09:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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