TRT1 - 0100719-36.2024.5.01.0247
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 13:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
01/08/2025 13:26
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.000,00)
-
31/07/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 20:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO em 25/07/2025
-
18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
17/07/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/07/2025 12:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
14/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e401139 proferida nos autos.
Vistos.
Não conheço do recurso por intempestivo.
Observo que cabe às partes o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO -
11/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
11/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
11/07/2025 11:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
11/07/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d0ae0 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA -
09/07/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
09/07/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
09/07/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/07/2025 07:02
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 07:02
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO em 08/07/2025
-
25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56625c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço e NÃO ACOLHO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA -
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
23/06/2025 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
13/06/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e793120 proferido nos autos.
Ao embargado - prazo 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO -
10/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
10/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/06/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
03/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
03/06/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
03/06/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
23/04/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/04/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950b1ad proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 5 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA -
08/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
08/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/04/2025 14:46
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 13:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 15:11
Audiência de instrução designada (08/04/2025 13:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 14:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
16/10/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
16/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
16/10/2024 09:46
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 14:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 10:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
14/10/2024 15:48
Audiência inicial realizada (14/10/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2024 22:18
Encerrada a conclusão
-
21/09/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO em 20/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
04/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/08/2024 16:49
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
26/08/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100719-36.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO RECLAMADO: FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATOComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 14/10/2024 09:05 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.FABIOLA ALVES NUNESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
17/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
17/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA BRAGA NERI HONORATO
-
15/07/2024 13:41
Audiência inicial designada (14/10/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/07/2024 15:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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