TRT1 - 0100430-81.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
09/09/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4e6c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Intimem-se: 1.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 1.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 8.974,17 #id:730f47e), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 3.
No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 3.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 3.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 4.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
29/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
29/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREIA DE SOUZA
-
29/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/08/2025 10:17
Iniciada a execução
-
29/08/2025 10:17
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
29/08/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2023 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO CORREIA DE SOUZA em 27/10/2023
-
17/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREIA DE SOUZA
-
16/10/2023 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO CORREIA DE SOUZA em 11/10/2023
-
11/10/2023 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
28/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREIA DE SOUZA
-
28/09/2023 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,96
-
28/09/2023 15:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THIAGO CORREIA DE SOUZA
-
28/09/2023 15:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO FAIR PLAY
-
28/09/2023 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO CORREIA DE SOUZA
-
18/09/2023 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/08/2023 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/08/2023 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 09:59
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO CORREIA DE SOUZA em 07/07/2023
-
15/06/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
15/06/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREIA DE SOUZA
-
14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO CORREIA DE SOUZA em 13/06/2023
-
03/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
02/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREIA DE SOUZA
-
02/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/06/2023 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/08/2023 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2023 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101712-92.2016.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nuno Miguel Silva Rosas de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2016 10:08
Processo nº 0100471-26.2020.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2020 16:16
Processo nº 0100346-26.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2022 20:12
Processo nº 0100346-26.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 15:07
Processo nº 0100346-26.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 14:00