TRT1 - 0100003-05.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA CLEAN FARMA LTDA - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 31/07/2024
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19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100003-05.2022.5.01.0077 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: MATHEUS DA SILVA RIBEIRORECORRIDO: DROGARIA CLEAN FARMA LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento dos 20 minutos suprimidos do intervalo intrajornada, a ser apurado nos 10 primeiros dias de cada mês, e para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado em liquidação, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declara-se a natureza indenizatória da parcela condenatória.
Custas de R$20,00 (vinte reais) pela reclamada, calculadas sobre R$1.000,00 (mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CLEAN FARMA LTDA - ME
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18/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA RIBEIRO
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16/07/2024 10:53
Conhecido o recurso de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO - CPF: *61.***.*63-50 e provido em parte
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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18/06/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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21/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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