TRT1 - 0308300-50.1998.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0308300-50.1998.5.01.0241 : EDUARDO RIBEIRO DE MESQUITA : COMP PROCURADORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ROSINALDO FRANCO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi convolado em penhora o valor do bloqueio, na forma do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO FRANCO DA COSTA -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616939c proferido nos autos.
Inicialmente, exclua-se o patrocínio do terceiro executado, observado que a certidão ID 4b7990d, extraída do site do TJ-RJ indica que a patrona faleceu em 05/02/2024.Trata-se de requerimento formulado pelo terceiro executado, Luiz Alberto Pereira da Silva, nos termos do art. 4º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, conforme certificado no ID 0d17b88.Desbloqueio de valorPretende o executado Luiz Alberto Pereira da Silva a liberação do valor bloqueado, sob a alegação de que o acórdão ID 4486938 assim o determinou.Pois bem. O acórdão ID 4486938 deu provimento ao recurso interposto à época pelo executado, por entender que a penhora de valores depositados em caderneta de poupança.No casos dos autos, sequer há comprovação da natureza do bloqueio que incidiu sobre os ativos mantidos no Itaú Unibanco.Assim, mantenho o bloqueio.Da prescriçãoA questão relativa à prescrição já foi apreciada por este Juízo.Ademais, a a prescrição intercorrente não pode ser aplicada ao processo quando a decisão a ser executada (título judicial executivo) seja anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).Intimem-se, sendo o executado Luiz Alberto Pereira da Silva no endereço declinado na petição ID a6456e8 . NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/03/2022 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA FONTES XAVIER em 11/03/2022
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12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA MARTINS GOMES em 11/03/2022
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12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROSINALDO FRANCO DA COSTA em 11/03/2022
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12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMP PROCURADORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/03/2022
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12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO RIBEIRO DE MESQUITA em 11/03/2022
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12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 11/03/2022
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24/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2022
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24/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2022
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24/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2022
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24/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2022
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24/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2022
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24/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2022
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24/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA MARTINS GOMES
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23/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA FONTES XAVIER
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23/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
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23/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RIBEIRO DE MESQUITA
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23/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMP PROCURADORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
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23/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO FRANCO DA COSTA
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21/02/2022 09:24
Conhecido o recurso de LUIS ALBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*10-00 e provido
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28/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
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27/01/2022 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 11:29
Incluído em pauta o processo para 14/02/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
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19/01/2022 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/12/2021 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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12/11/2021 17:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/11/2021 12:06
Proferida decisão
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03/11/2021 12:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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21/10/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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