TRT1 - 0100808-05.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/09/2025
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18/09/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4dd9c4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens para que decida acerca do deferimento da gratuidade de justiça requerida em sede recursal (OJ 269 do TST e art. 99, §7º, do CPC), bem como sobre o recebimento ou não do recurso. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEA CARVALHO DA COSTA -
04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
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04/09/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DA COSTA em 27/08/2025
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25/08/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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24/08/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff6e8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, esta com responsabilidade subsidiária, a adimplir ROSINEA CARVALHO DA COSTA, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: adicional de insalubridade e reflexos;horas extras e reflexos;saldo de salário de julho de 2023 (29 dias);aviso prévio proporcional indenizado (33 dias);férias proporcionais 2023/2024 (7/12 avos) + 1/3;13º salário proporcional 2023 (8/12 avos);diferenças de FGTS;indenização compensatória de 40% sobre FGTS;multa do art. 467 da CLT;multa do §8º do art. 477 da CLT;honorários advocatícios sucumbenciais. Condeno a reclamada em obrigação de fazer de efetuar a baixa na CTPS da parte autora, com data de 31/8/2023, já considerada a projeção do aviso prévio, em data a ser designada pela Secretaria do juízo, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais), consoante disposto no art. 537 do Código de Processo Civil, revertida em favor do autor, devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada.
Intimem-se.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEA CARVALHO DA COSTA -
13/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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13/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
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13/08/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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13/08/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROSINEA CARVALHO DA COSTA
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 08/08/2025
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04/08/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/08/2025 08:48
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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22/07/2025 15:47
Audiência de instrução realizada (22/07/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/07/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 01/07/2025
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30/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
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17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100808-05.2023.5.01.0244 RECLAMANTE: ROSINEA CARVALHO DA COSTA RECLAMADO: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROSINEA CARVALHO DA COSTA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Tomar ciência de que foi designada Audiência de Instrução Presencial, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data/Hora: 22/07/2025, às 12horas 4ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, mantidas as demais determinações contidas na ata de ID 4ed493a, no que pertinentes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEA CARVALHO DA COSTA -
09/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
-
09/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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09/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
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09/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
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23/05/2025 16:20
Audiência de instrução designada (22/07/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 04/04/2025
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23/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d09b80 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: ter vista dos esclarecimentos prestados;indicar se há possibilidade de acordo;indicar se pretendem produzir outras provas, em peça apartada, ficando estipulado, desde já, que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, em audiência de instrução eventualmente designada; Caso as partes não tenham outras provas a produzir, restando inviáveis as tentativas conciliatórias, darei por encerrada a instrução processual, devendo os autos serem remetidos à conclusão para prolação de sentença. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEA CARVALHO DA COSTA -
19/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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19/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
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19/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/03/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 18/03/2025
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18/02/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 13/02/2025
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06/02/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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20/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
16/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
-
16/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 09/12/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DA COSTA em 05/11/2024
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25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/10/2024
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25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DA COSTA em 24/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
23/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
-
23/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
15/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
15/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
-
15/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
23/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 20/09/2024
-
29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DA COSTA em 28/08/2024
-
23/08/2024 21:44
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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22/08/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
19/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
-
19/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/08/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 12:25
Juntada a petição de Réplica
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26/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
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26/07/2024 08:20
Audiência una realizada (25/07/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/07/2024 08:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/07/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60809f proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Observadas as diretrizes adotadas pelo juízo em relação às pautas telepresenciais e presenciais, tendo em vista a constatação de problema técnico na parte de áudio dos computadores destinados às partes, aos advogados e às testemunhas na sala física de audiências e o teor da petição inicial, mantenho a audiência PRESENCIAL já designada.Ante o comprovado em Id 36c21ec, entretanto, permito a participação apenas do 1ª reclamado e de seu patrono na forma telepresencial.O ingresso na sala de audiência virtual deverá se efetivar através dos seguintes dados de acesso:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09ID da reunião: 268 073 5794Senha de acesso: 230641Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
13/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 13:28
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
02/05/2024 13:23
Audiência una designada (25/07/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/07/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2024 13:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:28
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
24/04/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 08:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
19/04/2024 08:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
19/04/2024 08:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
18/04/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/04/2024 08:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/04/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/04/2024 10:50
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DA COSTA em 11/03/2024
-
02/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
-
01/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/02/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 18:28
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/02/2024 18:28
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/02/2024 18:28
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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16/02/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
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16/02/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DA COSTA
-
16/02/2024 18:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/04/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/02/2024 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/04/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/09/2023 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/09/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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