TRT1 - 0101079-09.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595b653 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cbd97 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por DEIVID PINHEIRO ALVES em face de STELL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP (1ª reclamada), GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA (2ª reclamada), GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (3ª reclamada), GYP CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI (4ª reclamada) e GYPSERVICE SERVICOS DE DRYWALL LTDA - EPP (5ª reclamada), pela qual o autor pleiteia as parcelas elencadas na peça de ingresso.
Os autos vieram conclusos, para prolação de sentença.
No entanto, constato que não há como julgar o feito no estado em que se encontra, pelas razões abaixo expostas.
Compulsando os autos, verifico que o autor noticiou, na réplica de id. cc17073, o pretérito ajuizamento de reclamação trabalhista em face das mesmas reclamadas (processo nº 0100719-04.2020.5.01.0012).
A demanda anterior tramitou na 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e foi extinta, sem resolução do mérito, conforme apontam as decisões de id. 4fbe599 e id. d7ef14c daquele feito.
A análise comparada das petições iniciais das duas demandas revela que o autor reproduziu integralmente, no presente feito, a causa de pedir e os pedidos formulados na primeira reclamação.
Estabelecidas tais premissas, reconheço a prevenção do Juízo da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na forma prevista no artigo 286, II, do CPC.
Acrescento que a referida norma fixa critério de competência de natureza absoluta, o que impõe o imediato saneamento do vício.
Nesta linha, cumpre transcrever o Precedente Normativo nº 31, editado pelo Órgão Especial deste E.
Regional: Precedente Normativo nº 31 do Órgão Especial do TRT1 - Conflito Negativo de Competência.
Extinção do processo, sem resolução de mérito.
Prevenção.
Competência absoluta.
A competência, nos termos do artigo 286, II, do CPC, é funcional e, portanto, absoluta e inderrogável, razão por que pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, em qualquer grau de jurisdição, ou reconhecida, inclusive, ex officio, pelo juiz (art. 64, §1º, do CPC).
Ao apreciar o tema, assim se posicionou este E.
Regional: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.REITERAÇÃO DE PEDIDO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
PREVENÇÃO.
A distribuição por dependência versada no art. 286, II do CPC é norma de ordem pública, definidora de hipótese de prevenção legal e, portanto, de competência funcional, absoluta.
Havendo tríplice identidade, de partes, de causa de pedir e de pedido deduzido em ação anterior, extinta sem resolução de mérito, configurada está a "reiteração" de que trata o inciso II do art. 286 do CPC.
Conflito de Competência que se julga improcedente. (Conflito de Competência nº 0103826-58.2021.5.01.0000, TRT1, Órgão Especial, Desembargador Mario Sergio Medeiros Pinheiro, publicado em 21/05/2022) RECURSO ORDINÁRIO.
INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL.
NULIDADE ABSOLUTA.
O art. 286, II, do CPC determina a distribuição por dependência para o caso de reiteração de pedido após extinção sem julgamento do mérito, configurando-se a competência absoluta do juízo prevento.
São nulos todos os atos decisórios proferidos por juízo absolutamente incompetente. (Recurso Ordinário nº 0100212-47.2021.5.01.0452, TRT1, Oitava Turma, Juiz Convocado Jose Mateus Alexandre Romano, publicado em 09/05/2023) PREVENÇÃO.
NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Por força do inciso II do art. 286 do CPC/2015, a renovação de demanda com pedido idêntico, julgado extinto sem resolução do mérito na ação anterior, implica distribuição por dependência ao mesmo juízo. (Recurso Ordinário Trabalhista nº 0101041-37.2020.5.01.0040, TRT1, Quarta Turma, Desembargador(a) Alvaro Antonio Borges Faria, publicado em 02/02/2023) PREVENÇÃO.
NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
O ajuizamento de ação anterior torna prevento o Juízo, nos termos do art. 253, II, do CPC/73 (correspondente ao atual artigo 286, II, do CPC).
A prevenção induz a incompetência absoluta do Juízo, e, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. (Recurso Ordinário Trabalhista nº 0100324-23.2020.5.01.0073, TRT1, Sexta Turma, Desembargador(a) Alvaro Antonio Borges Faria, publicado em 24/06/2022) Por todo o exposto, reconheço a incompetência funcional deste Juízo para processar e julgar o litígio.
Consequentemente, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos, com as nossas homenagens, à 12ª Vara do Trabalho desta Capital, na forma do artigo 286, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA - STELL FRAME ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - GYP CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - GYPSERVICE SERVICOS DE DRYWALL LTDA - EPP -
16/05/2024 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2024 22:39
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2024 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/04/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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26/04/2024 20:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO sem efeito suspensivo
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26/04/2024 20:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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26/04/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/04/2024 19:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/04/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/04/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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10/04/2024 19:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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10/04/2024 19:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/03/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/03/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/03/2024
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08/03/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/03/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/02/2024 09:42
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 09:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b0c0772) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/02/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/02/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/02/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 01:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/01/2024
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29/01/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/01/2024 15:57
Iniciada a execução
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29/01/2024 15:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ecf8d7e) para Embargos à Execução
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29/01/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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16/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/11/2023
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17/11/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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31/10/2023 15:04
Homologada a liquidação
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30/10/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/10/2023 09:39
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/09/2023
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12/09/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/08/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 21/08/2023
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17/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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15/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/08/2023 11:22
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/07/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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27/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/06/2023 02:16
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 15/06/2023
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14/06/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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01/06/2023 11:39
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2023 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/05/2023
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26/04/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 22/03/2023
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08/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
07/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/03/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 00:27
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 28/02/2023
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25/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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23/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/02/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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06/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/02/2023
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16/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 15/12/2022
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29/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/11/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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27/11/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/11/2022 08:16
Iniciada a liquidação
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10/11/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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