TRT1 - 0100370-15.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2024
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25/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação comprovando cumprimento da obrigação)
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19/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/07/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDREIA SANTOS DA SILVA KIRTON sem efeito suspensivo
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19/07/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/07/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 20:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/07/2024 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96502f7 proferida nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRADECISÃO PJe-JTVistos, etc1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias:3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SANTOS DA SILVA KIRTON
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16/07/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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16/07/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2024
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15/07/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA KIRTON em 26/06/2024
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12/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SANTOS DA SILVA KIRTON
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11/06/2024 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/06/2024 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA SANTOS DA SILVA KIRTON
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11/06/2024 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA SANTOS DA SILVA KIRTON
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24/05/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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21/05/2024 16:29
Juntada a petição de Réplica
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16/05/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2024 09:10 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 20:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2024
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17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA KIRTON em 16/04/2024
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09/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SANTOS DA SILVA KIRTON
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08/04/2024 10:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREIA SANTOS DA SILVA KIRTON
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08/04/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/04/2024 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 09:10 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 09:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/05/2024 09:10 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 09:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 09:10 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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