TRT1 - 0100652-55.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/09/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARIANA SOUZA CRUZ em 04/08/2025
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25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SOUZA CRUZ
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24/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/07/2025 15:53
Iniciada a execução
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14/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5df515 proferida nos autos. gcm DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o silêncio do réu que, devidamente intimado nos termos do art. 879, §2º da CLT, deixou transcorrer in albis o prazo de impugnação, o que implica na concordância tácita com os valores apresentados; Considerando, ainda, a promoção do calculista, HOMOLOGO o cálculo de ID cfaa4a6, que corresponde aos valores discriminados abaixo. 1.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria n° 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. / tendo em vista a não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas da condenação. 2.
Intimem-se as partes, sendo o Município conforme art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução. 3.
Requerida a execução pelo credor e inerte o réu, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA SOUZA CRUZ -
10/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SOUZA CRUZ
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10/07/2025 09:13
Homologada a liquidação
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09/07/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/07/2025 14:02
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 13/05/2025
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28/04/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/04/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANA SOUZA CRUZ em 15/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5031581 proferido nos autos. lm Venha o reclamante com a liquidação do feito, observando-se a regra do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 08 dias. Após, e automaticamente, venha o réu com a liquidação/impugnação.
Observem as partes para utilização preferencialmente do PJeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão “PJC”, de forma a contribuir com a efetividade processual.
Em seguida, remetam-se ao Calculista para verificar a adequação ao comando do julgado.
Se inertes as partes quanto à liquidação do feito, sobreste-se até o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) conforme ofício circular TRT - Corregedoria nº 38/2023.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA SOUZA CRUZ -
01/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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01/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SOUZA CRUZ
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01/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/03/2025 10:44
Transitado em julgado em 25/02/2025
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06/03/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 09:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SOUZA CRUZ
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14/10/2024 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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14/10/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/10/2024 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/09/2024 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.087,13
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30/09/2024 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA SOUZA CRUZ
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18/09/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/09/2024 17:40
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2024 16:33 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/09/2024 16:24
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/09/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 12/08/2024
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARIANA SOUZA CRUZ em 22/07/2024
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12/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4108721 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Intimem-se os advogados para ciência da audiência por sistema de videoconferência/ tele presencial.O reclamado deverá juntar a defesa conforme art. 847 § único da CLT, podendo a reclamante se manifestar sucessiva e automaticamente sobre defesa e documentos possivelmente anexados, e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, por escrito, até a próxima audiência.A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 16/09/2024, às 16h33min.Dados do convite da audiência:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09ID da reunião: 801 113 2090Senha de acesso: 144587Para viabilização da audiência, além de acessar o link já encaminhado, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.Fica facultada, por ora, a presença das partes, podendo ser realizada a audiência apenas com os advogados.Intime-se o patrono da parte autora via DEJT e cite-se o réu (Município) VIA SISTEMA.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SOUZA CRUZ
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11/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/07/2024 13:42
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2024 16:33 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/07/2024 13:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/07/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/07/2024 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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