TRT1 - 0100811-51.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:53
Arquivados os autos definitivamente
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05/10/2024 06:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/10/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/10/2024 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/10/2024 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/10/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.334,00)
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04/10/2024 13:05
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 3.461,37)
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04/10/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.334,00)
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04/10/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.681,50)
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02/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2024 10:41
Iniciada a execução
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ACL CARGO TRANSPORTES EIRELI em 15/08/2024
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de TAYANE GONCALVES PONTES em 15/08/2024
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ACL CARGO TRANSPORTES EIRELI em 07/08/2024
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02/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ACL CARGO TRANSPORTES EIRELI
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01/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE GONCALVES PONTES
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01/08/2024 08:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/07/2024 15:21
Juntada a petição de Acordo
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25/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de TAYANE GONCALVES PONTES em 24/07/2024
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22/07/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 13:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/07/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf2110 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminhopara solução de conflitos.”1.
Intime-se a parte autora para esclarecer em 5 dias a divergência do endereço da reclamante nos autos com o endereço registrado no comprovante de residência.
Inerte, retifique a secretaria o endereço no sistema PJE para fazer constar o endereço constante no documento de ID 92afbb5 .2.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital.3.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 27/08/2024 09:00h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-cartaEventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.fs RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) ACL CARGO TRANSPORTES EIRELI
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16/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE GONCALVES PONTES
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16/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/07/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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