TRT1 - 0100791-26.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d5572 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento id 5acb890, pois a a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente constitui ônus das partes (Art.879, § 1º-B, CLT, incluído pela Lei nº 10.035, de 2000).
Renove-se o prazo de 20 dias para o autor apresentar seus artigos. Após, prossiga-se na forma do despacho id f497dec.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA SOUZA -
05/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOUZA
-
05/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/09/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f497dec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA SOUZA -
03/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOUZA
-
03/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/09/2025 15:41
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 15:40
Transitado em julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SOUZA em 29/08/2025
-
20/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573e565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, recebo os embargos de declaração e acolho-os, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA SOUZA -
15/08/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/08/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOUZA
-
15/08/2025 07:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DA SILVA SOUZA
-
07/08/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/07/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/07/2025
-
04/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100791-26.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA SOUZA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Embargos de Declaração(Embargos de Declaração) - a830aba Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 23/06/2025
-
23/06/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/06/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
05/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOUZA
-
05/06/2025 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
05/06/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DA SILVA SOUZA
-
21/05/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/05/2025 12:15
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 16:53
Juntada a petição de Réplica
-
25/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
24/10/2024 14:23
Audiência de instrução designada (13/05/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SOUZA em 23/10/2024
-
23/10/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOUZA
-
14/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 01:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/10/2024 14:50
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
19/08/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SOUZA em 24/07/2024
-
17/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661873a proferido nos autos.
Vistos, etc.Fica designada a AUDIÊNCIA INICIAL, no modelo TELEPRESENCIAL, no dia 23/10/2024 às 11:20, sob as cominações do art. 844 da CLT, ou seja, o não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento do processo e, o não comparecimento do reclamado, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, através do link de acesso à audiência conforme abaixo:https://bit.ly/3COvzGH1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071523192172800000205318249?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SOUZA
-
16/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/07/2024 07:54
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100268-31.2022.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2022 14:45
Processo nº 0100037-78.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 16:10
Processo nº 0100037-78.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 08:44
Processo nº 0100404-79.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Pereira Vinhosa Gonzalez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 23:37
Processo nº 0100037-78.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 14:42