TRT1 - 0100404-79.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:50
Iniciada a execução
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22/07/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA em 11/07/2025
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16/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2d60b proferido nos autos.
Intimem-se para ciência, sendo a ré ao pagamento da dívida, conforme cálculos homologados, em ID 9b03493, em 15 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA -
13/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
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13/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/06/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2024 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2024 22:02
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
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10/09/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA em 06/09/2024
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06/09/2024 18:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
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24/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
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24/08/2024 08:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
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24/08/2024 08:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 106060e) para Manifestação
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19/08/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
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10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA em 09/08/2024
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24/07/2024 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe23da proferido nos autos.
Vistos, etc.Em sua petição de id. 11eca1a, a ré chamou o feito à ordem, alegando que "o Juízo homologou o cálculo do Reclamante na decisão de id. 9b03493".
Argumentou que não foi juntada planilha de cálculos feito pela contadoria, impossibilitando o entendimento da Reclamada para uma possível impugnação.Analisando os autos, verifico que a decisão de id. 9b03493 expressamente fez constar que os cálculos homologados foram o do autor, conforme planilha de id. 4641ea0. Ademais, os valores homologados naquela decisão, são exatamente os mesmos valores apresentados na planilha do autor ao id. 4641ea0.Pois bem.Se a homologação de id. 9b03493 considerou como corretos os cálculos do autor de id. 4641ea0, indicando-os de forma pormenorizada, não há razão para reproduzir novamente todos os cálculos do autor, em planilha. Intimem-se e aguarde-se o prazo em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
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18/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
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18/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b03493 proferida nos autos.
Vistos, etc.Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de ID.4641ea0.RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 345.505,38Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 66.058,28IRRF (DARF 1889/5936) – R$ 24.035,14*Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 36.954,05Custas (GRU 18740-2) – R$ 9.451,06TOTAL DEVIDO R$ 482.003,91, ATUALIZADO até 15/07/2024* Base de cálculo (R$ 167.851,41 - 25 meses) 1 - Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino:2 - Registre-se o início da fase de execução;3 - O bloqueio on-line (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).3.1 - Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados;3.2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados;4 - Quitado o crédito, venham conclusos para extinção.5 - Persistindo valor a executar, intime-se o exequente a indicar novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT; Prazo 5 dias.
Indicando, voltem-me conclusos.6 - Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
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16/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
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16/07/2024 10:39
Homologada a liquidação
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15/07/2024 23:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA em 18/06/2024
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30/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
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23/05/2024 16:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
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07/05/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
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04/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA em 03/04/2024
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20/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
-
19/03/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
-
19/03/2024 13:43
Homologada a liquidação
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19/03/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/03/2024 11:09
Iniciada a liquidação
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19/03/2024 11:09
Transitado em julgado em 15/03/2024
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19/03/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA em 15/03/2024
-
05/03/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
-
01/03/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
-
01/03/2024 19:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
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28/02/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/02/2024 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/02/2024 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
11/02/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
-
11/02/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
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11/02/2024 07:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/02/2024 07:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
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01/12/2023 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
22/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
-
21/11/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
-
21/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2023 10:36
Convertido o julgamento em diligência
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12/11/2023 18:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/11/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 15:46
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
-
05/06/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
-
05/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/02/2023 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
10/02/2023 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
23/12/2022 00:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2022 00:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 13:29
Audiência de instrução designada (08/11/2023 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA em 29/11/2022
-
09/11/2022 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
-
28/10/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN WESLEY MUNIZ FERREIRA
-
28/10/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/10/2022 00:58
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2022 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2022 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
-
29/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA em 26/08/2022
-
07/07/2022 11:57
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/05/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PEST CONTROLL DEDETIZADORA LTDA
-
21/05/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/05/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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