TRT1 - 0100435-26.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9204ae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem - se as restrições, intime-se e arquive-se. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
16/09/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 12:26
Homologada a desistência do recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/09/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/09/2024 13:58
Recebidos os autos por retorno de diligência
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7855c90 proferido nos autos.
DESPACHO PJeConsiderando que a 2ª ré desistiu do Agravo de petição interposto em ID. ef16a5e, em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro o parcelamento do crédito do Autor.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação ou receber alvarás. A parte ré deverá observar os dados bancários fornecidos pela parte autora para pagamento do remanescente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 30 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas pela Selic Receita Federal.Expeça-se alvará ao autor pelo depósito efetuado, correspondente a 30% da execução, bem como pelos honorários advocatícios (R$ 1.593,41), encargos previdenciários (R$ 2.716,16) e custas judiciais (R$ 712,49) depositados conforme guias anexadas em IDs. ae49767, 8e97290 e 793eabe. Anote-se a suspensão da exigibilidade do débito no BNDT. Cumprido integralmente o parcelamento, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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02/07/2024 19:17
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/02/2024 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2024 20:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/02/2024 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
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21/11/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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21/11/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DURVAL GUIMARAES VILLAR
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21/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DURVAL GUIMARAES VILLAR
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21/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/11/2023 11:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/02/2024 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/11/2023 16:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/11/2023 11:11
Proferida decisão
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10/11/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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17/10/2023 15:57
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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17/10/2023 15:06
Declarada a suspeição por ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/10/2023 14:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/10/2023 22:20
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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16/10/2023 19:11
Proferida decisão
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16/10/2023 19:11
Declarada a incompetência
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13/10/2023 08:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/10/2023 08:53
Distribuído por dependência
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26/05/2023 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIMPAX GESTAO E SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 24/05/2023
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25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 24/05/2023
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DURVAL GUIMARAES VILLAR em 11/05/2023
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28/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX GESTAO E SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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27/04/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/04/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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27/04/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DURVAL GUIMARAES VILLAR
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25/04/2023 13:49
Conhecido o recurso de MARCIO DURVAL GUIMARAES VILLAR - CPF: *46.***.*07-79 e provido em parte
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28/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2023
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27/03/2023 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:05
Incluído em pauta o processo para 17/04/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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02/03/2023 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2023 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/02/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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