TRT1 - 0100814-75.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
-
29/08/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP
-
29/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DIOS LOPEZ em 31/07/2025
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARISOL BARROS LOPEZ em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NICODEMUS PEREIRA SANTOS em 17/07/2025
-
09/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARISOL BARROS LOPEZ
-
04/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOS LOPEZ
-
04/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP
-
03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
-
02/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS PEREIRA SANTOS
-
02/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de NICODEMUS PEREIRA SANTOS em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d39c4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, extingo sem resolução do mérito o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MARISOL BARROS LOPEZ e JOSE DIOS LOPEZ, e julgo procedente o incidente de desconsideração para desconsiderar a personalidade jurídica da Empresa, determinando a inclusão no polo passivo da execução da sócia: MARIA BETANIA BARROS LOPEZ - CPF: MARIA BETANIA BARROS LOPEZ Intimem-se.
Decorrido o prazo, Inclua-se no polo passivo da execução, intimando-a ao pagamento, no prazo de 48h, sob pena de execução.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP -
10/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
-
10/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP
-
10/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS PEREIRA SANTOS
-
10/06/2025 22:07
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de NICODEMUS PEREIRA SANTOS
-
10/06/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
10/06/2025 18:06
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
10/06/2025 18:04
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA BARROS LOPEZ em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
03/06/2025 08:38
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
23/05/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 00:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 00:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) MARISOL BARROS LOPEZ
-
03/04/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DIOS LOPEZ
-
02/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MARIA BETANIA BARROS LOPEZ
-
24/03/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NICODEMUS PEREIRA SANTOS em 21/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS PEREIRA SANTOS
-
05/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
15/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/11/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS PEREIRA SANTOS
-
07/11/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/10/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP em 24/10/2024
-
21/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
-
18/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP
-
18/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS PEREIRA SANTOS
-
18/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/10/2024 05:56
Iniciada a execução
-
15/10/2024 05:56
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de NICODEMUS PEREIRA SANTOS em 08/10/2024
-
25/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
-
24/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP
-
24/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS PEREIRA SANTOS
-
24/09/2024 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 615,70
-
24/09/2024 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NICODEMUS PEREIRA SANTOS
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de NICODEMUS PEREIRA SANTOS em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 18/09/2024
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP em 18/09/2024
-
18/09/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/09/2024 08:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2024 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 22:27
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100814-75.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: NICODEMUS PEREIRA SANTOS RECLAMADO: SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NICODEMUS PEREIRA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 18/09/2024 08:07 50ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09ID: 306 121 1019Senha: 900405Sala de Audiência 50 VT/RJ2- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24071713151142700000205478450IntimaçãoIntimação24071713151128800000205478449PROCURAÇÃO (1)_compressedProcuração24071709384073400000205443319DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA (1)_compressed (1)Declaração de Hipossuficiência24071709384017500000205443315ctps NicodemosCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071709334726900000205442744Contra cheque NicodemosDocumento Diverso24071709334663600000205442743comprovante de Pagto nicodemosDocumento Diverso24071709334530300000205442739comprovante de Pagto nicodemos - CopiaDocumento Diverso24071709334506800000205442738Cálculos NICODEMOS PEREIRA SANTOS (1)Documento Diverso24071709334477000000205442737RG NicodemosCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24071709334448300000205442736Petição InicialPetição Inicial24071709230137400000205441674Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.WILSON VIEIRA COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS PEREIRA SANTOS
-
17/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPANFLEX COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
-
17/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE RECUPERACAO MILAGROS LTDA - EPP
-
17/07/2024 09:41
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 08:07 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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1ª instância - TRT1
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