TRT1 - 0100205-67.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO MELO DA SILVA em 12/06/2025
-
04/06/2025 16:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
04/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
03/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
03/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
03/06/2025 16:20
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
03/06/2025 13:28
Audiência una cancelada (07/07/2025 09:35 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO MELO DA SILVA em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
08/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b46a1a proferido nos autos.
Despacho - PJe Face ao acórdão de id. 077129d, que declarou a nulidade de todos os atos praticados no processo, a partir da citação, designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 07/07/2025 09:35 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ** RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MELO DA SILVA -
02/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
02/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
02/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 08:20
Audiência una designada (07/07/2025 09:35 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 08:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
28/03/2025 16:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
24/09/2024 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2024 11:50
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/09/2024 12:39 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEANDRO MELO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/09/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEANDRO MELO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/09/2024 11:50
Excluído de 06/09/2024 12:39 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO MELO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/09/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
06/09/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/09/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/09/2024 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
22/08/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICA FOOTBALL CLUB sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO MELO DA SILVA em 21/08/2024
-
19/08/2024 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
07/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
07/08/2024 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICA FOOTBALL CLUB
-
07/08/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/08/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
28/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO MELO DA SILVA em 24/07/2024
-
17/07/2024 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100205-67.2024.5.01.0026 RECLAMANTE: LEANDRO MELO DA SILVA RECLAMADO: AMERICA FOOTBALL CLUB NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): LEANDRO MELO DA SILVA Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo:"...CONCLUSÃODiante do exposto, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de multa do artigo 467 da CLT, na forma do artigo 840, § 3º, da CLT, aplico a pena de revelia e confissão e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar AMERICA FOOTBALL CLUB a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, §3º do CPC/2015.Defiro honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora no importe de 10% da liquidação de sentença.Permito a dedução do que comprovadamente foi pago sob a mesma rubrica para evitar-se enriquecimento ilícito da parte autora.A liquidação far-se-á mediante cálculos, que observarão os critérios definidos na ADC 58.Custas de R$ 1.500,00, pela ré, calculadas sobre R$ 75.000,00, valor ora arbitrado à condenação para adequação ao artigo 789 da CLT.Promova-se oportunamente o desconto das cotas previdenciária e fiscal, observada a Súmula 368 do TST.Prazo de cumprimento de 8 dias.Intimem-se." No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LUCIANO DA CUNHA SILVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
11/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
11/07/2024 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
-
11/07/2024 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO MELO DA SILVA
-
11/07/2024 12:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO MELO DA SILVA
-
11/07/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 12/06/2024
-
21/05/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO MELO DA SILVA em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 16:09
Expedido(a) mandado a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
15/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/05/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
25/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
24/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
24/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/04/2024 06:06
Convertido o julgamento em diligência
-
23/04/2024 20:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 18/04/2024
-
10/03/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
10/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
08/03/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
-
05/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
05/03/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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