TRT1 - 0101089-12.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA em 05/09/2025
-
28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ef82e proferida nos autos.
Homologo a repactuação de id 4e398f3, com a última parcela para 30.12.2025.
Decorrido o prazo de dez dias após o pagamento da última parcela, considero cumprido o acordo. Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA -
27/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME
-
27/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
27/08/2025 20:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/08/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAPIS DA COR SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 25/08/2025
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25/08/2025 13:32
Juntada a petição de Acordo
-
25/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) LAPIS DA COR SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME em 15/07/2025
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA em 15/07/2025
-
07/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e6e37 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos documentos ora juntados, especialmente as certidões da Junta Comercial e demais elementos constantes nos autos, verifica-se a presença de indícios concretos de sucessão empresarial entre as empresas Fibra Colt 100 Tintas Ltda - ME e Lápis da Cor Serviços e Comércio de Tintas LTDA.
Embora a atual sócia administradora da empresa Lápis da Cor, Sra.
Bianca, tenha sido formalmente admitida apenas recentemente, os registros indicam que Valdir Alves Cabral, sócio da executada Fibra Colt 100 Tintas Ltda, permaneceu como sócio da Lápis da Cor até fevereiro de 2025, conforme certidão da JUCERJA.
Além disso, constatou-se que ambas as empresas exercem atividades idênticas (comércio varejista de tintas) no mesmo endereço, situado na Rua Dr.
Agostinho Porto, n. 100, Vila Rosali, São João de Meriti/RJ, o que reforça o nexo de continuidade empresarial, estrutural e operacional.
Tais elementos indicam, de forma suficiente para o presente momento processual, que houve a transferência da atividade econômica, ainda que sob nova roupagem societária, o que configura a hipótese de sucessão empresarial, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT e da jurisprudência consolidada.
Dessa forma, reconhece-se, para fins de responsabilização executiva, que a empresa Lápis da Cor Serviços e Comércio de Tintas LTDA é sucessora da executada original Fibra Colt 100 Tintas Ltda - ME, devendo, portanto, responder pelo crédito trabalhista objeto da presente demanda.
Intime-se LAPIS DA COR SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS EIRELI para ciência, por mandado, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, inclua-se a empresa no polo passivo e acione-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 05 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA -
05/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME
-
05/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
05/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/06/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2abdf8 proferido nos autos.
Vistas ao Autor, em dez dias, devendo requerer o que entender de direito. NOVA IGUACU/RJ, 21 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA -
21/06/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
21/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAPIS DA COR SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 29/05/2025
-
31/05/2025 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) LAPIS DA COR SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
03/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAPIS DA COR SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS EIRELI em 10/03/2025
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14/02/2025 00:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA em 31/01/2025
-
21/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) LAPIS DA COR SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS EIRELI
-
18/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME
-
17/12/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
17/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME
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18/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
18/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/10/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
26/10/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/10/2024 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 11:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME
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09/09/2024 17:20
Registrada a inclusão de dados de FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/08/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
01/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA em 30/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c8904 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Considerando as tentativas infrutíferas de execução da ré, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
13/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME em 21/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME
-
16/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/05/2024 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2024 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/05/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAKO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/04/2024 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2024 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2024 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2024 14:09
Iniciada a execução
-
08/04/2024 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
08/04/2024 14:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
08/04/2024 14:08
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
08/04/2024 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2024 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA em 06/03/2024
-
04/03/2024 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/03/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MAKO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
27/02/2024 20:37
Expedido(a) mandado a(o) GOLFO PARTICIPACOES S.A
-
27/02/2024 20:37
Expedido(a) mandado a(o) MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
26/02/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
26/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/01/2024 02:26
Decorrido o prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:26
Decorrido o prazo de FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:03
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
18/01/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA COLT 100 TINTAS LTDA - ME
-
17/01/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
17/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/01/2024 16:10
Encerrada a conclusão
-
20/12/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/12/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE ABREU SANTANA
-
14/12/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/12/2023 15:35
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2024 13:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
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