TRT1 - 0100071-25.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100071-25.2024.5.01.0322 : JOSE MARCELO ALVES PEREIRA : MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Destinatário: MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA O MM.
Juiz MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência da Sentença, Id a794746 (28/04/25), prolatada nos autos do processo supra, no prazo 08 dias.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de maio de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
16/05/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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15/05/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO ALVES PEREIRA em 14/05/2025
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14/05/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100071-25.2024.5.01.0322 : JOSE MARCELO ALVES PEREIRA : MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE MARCELO ALVES PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJE Fica o destinatário acima NOTIFICADO para tomar ciência da Sentença, Id a794746 (28/04/25), em prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO ALVES PEREIRA -
29/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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29/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
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29/04/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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28/04/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.883,66
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28/04/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
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28/04/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/04/2025 15:49
Convertido o julgamento em diligência
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25/04/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/04/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 10:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100071-25.2024.5.01.0322 : JOSE MARCELO ALVES PEREIRA : MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL - REDESIGNAÇÃO DESTINATÁRIO(S): JOSE MARCELO ALVES PEREIRA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 09/04/2025 09:35 Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de março de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO ALVES PEREIRA -
28/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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28/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
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28/03/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/03/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO ALVES PEREIRA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f012d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes a prestarem depoimento pessoal, em audiência telepresencial, sob pena de confissão. Com relação à prova testemunhal deverá ser observado o disposto no art. 455 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769, da CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Nesse sentido a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes. EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP -
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
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21/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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27/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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26/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
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26/11/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 19/11/2024
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19/11/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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07/11/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
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07/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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08/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
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03/10/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 15/08/2024
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 09/08/2024
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO ALVES PEREIRA em 09/08/2024
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01/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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31/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
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31/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO ALVES PEREIRA em 26/07/2024
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23/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca80724 proferido nos autos.
DESPACHOIntimem-se as partes para ciência da perícia designada para dia a 04/09/2024 às10:00, conforme id.bb4edce.ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
17/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
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17/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/07/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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11/07/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/06/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2024 17:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 16:54
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
09/05/2024 16:02
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/05/2024 16:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/05/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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01/04/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
01/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO ALVES PEREIRA
-
01/04/2024 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/03/2024 22:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/03/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/02/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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