TRT1 - 0100863-28.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:19
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de RANULFO BOTELHO MACHADO / null
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16/06/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS VICENTE CONCEICAO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RANULFO BOTELHO MACHADO em 12/06/2025
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30/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100863-28.2023.5.01.0511 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: RANULFO BOTELHO MACHADO AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS VICENTE CONCEICAO ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar arguida pela exequente em contraminuta, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo executado RANULFO BOTELHO MACHADO, por ausência de garantia do juízo, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RANULFO BOTELHO MACHADO -
29/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS VICENTE CONCEICAO
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29/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RANULFO BOTELHO MACHADO
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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11/04/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100863-28.2023.5.01.0511 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300397300000119195041?instancia=2 -
07/04/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e55df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA DECISÃO PJe Vistos, etc.
RANULFO BOTELHO MACHADO interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo legal, alegando, em síntese, a existência de OMISSÃO na sentença id 62e5fa4 em relação ao pedido de gratuidade de justiça e limitação da penhora a 10%.
O Juízo não se manifestou quanto ao respectivo tema, que passo a sanar nos seguintes termos: Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos id's 0128718 e 1418884 comprovam que o embargante percebe atualmente salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Indefiro, ainda, o requerimento de limitação da penhora a 10% da remuneração do embargante, uma vez que o valor penhorado (R$ 224,82 - id 8e6d827) é bastante inferior ao beneficio previdenciário recebido pelo embargante.
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos, dando provimento aos mesmos, sem efeitos modificativos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS VICENTE CONCEICAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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