TST - 0010273-43.2015.5.01.0007
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Marcio Eurico Vitral Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3d432 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Execução referente às custas processuais, Imposto de Renda e do INSS, conforme #id:3cfafab. 2.
Apenas nesta data atribuo visibilidade dos documentos juntados com a certidão de #id:2f5dfb0 #id:8d4985a. 3.
Intimem-se os titulares para ciência. 4.
Após, verifique a Secretaria, junto à Jucerja, o contrato social do réu e, junto à Receita Federal, os domicílios fiscais dos sócios que ali constem, assim como quem seja o responsável tributário pelo acionado (Lei nº 6830/80, art. 4º, V) e seu domicílio fiscal. 4 Após, cite(m)-se o(s) sócio(s), diretores ou conselheiros ATIVOS no(s) endereço(s) constante(s) no INFOJUD e/ou o responsável tributário para manifestar(em)-se sobre o pedido autoral de desconsideração da personalidade jurídica e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias. 5.
Caso as diligências restem negativas, renovem-se-as por edital. 6.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49a56c proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.Execução referente às custas processuais , Imposto de Renda e do INSS, conforme #id:3cfafab. 2.
Intimem-se os titulares do crédito ( INSS, Fazenda Nacional e Receita Federal) para ciência de #id:9aafef3, devendo requerer o que for do seu interesse.. 3.
Eventualmente in albis, verifique a Secretaria: 4.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 4.2. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 4.3. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 4.4. se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 4.5 Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 4.6.
Havendo pendências nos itens 4.2, 4.3 e 4.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. 4.7.
Havendo demais pendências, voltem os autos concluso RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RENATO DE ALMEIDA SOARES -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a8a0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe1.Execução referente às custas processuais (R$5.722,08), Imposto de Renda (R$ 18.067,78) e do INSS (R$ 41.947,79), conforme #id:3cfafab.2.
Assim, intimem-se os titulares do crédito (Receita Federal, Fazenda Nacional e União) para ciência da certidão de #id:24b6f48 #id:091d597 , bem como para requererem o que for do seu interesse..3.
Eventualmente in albis, verifique a Secretaria:3.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito;3.2. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN;3.3. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição;3.4. se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão.3.5 Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente.3.6.
Havendo pendências nos itens 3.2, 3.3 e 3.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente.3.7.
Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/06/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 11:55
Baixa Definitiva
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03/09/2019 07:00
Publicado despacho em 03.09.2019.
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02/09/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/08/2019 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/06/2019 10:02
Conclusos para julgamento
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19/06/2019 09:46
Distribuído por sorteio
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13/06/2019 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/06/2019 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2019 17:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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