TRT1 - 0101007-37.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 19:15
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de KARINA LUCINDO MACIEL em 16/06/2025
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11/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bbf8c3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID.2cf1a53, verificada a admissibilidade do agravo, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de ID. 17a2e5d.
Intime-se a agravada para contraminutar.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA LUCINDO MACIEL -
10/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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10/06/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/06/2025 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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30/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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30/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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30/05/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KARINA LUCINDO MACIEL
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 26/05/2025
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16/05/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 12:01
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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02/05/2025 19:12
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 22:11
Proferida decisão
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28/04/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/04/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARINA LUCINDO MACIEL em 15/04/2025
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02/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922625b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA LUCINDO MACIEL -
28/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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28/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/12/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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25/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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22/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/09/2024 09:58
Iniciada a execução
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 02/09/2024
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02/09/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 27/08/2024
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26/08/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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26/08/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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26/08/2024 23:08
Homologada a liquidação
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26/08/2024 22:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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08/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/08/2024 13:33
Iniciada a liquidação
-
08/08/2024 13:32
Transitado em julgado em 05/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 01/08/2024
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27/07/2024 02:54
Decorrido o prazo de KARINA LUCINDO MACIEL em 26/07/2024
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18/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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16/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b16307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITA-SE a preliminar e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução, conforme abaixo especificado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC.Juros e atualização como acima fixado.A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido na época própria. O cálculo do Imposto de Renda foi efetuado de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (saldo salário, aviso prévio trabalhado, 13º salários), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (férias indenizadas, 8 % do FGTS, multa regulada no Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, indenização fixada no Art. 467 da CLT, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 200,00, pela Reclamada, sobre R$ 10.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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13/07/2024 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/07/2024 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA LUCINDO MACIEL
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13/07/2024 13:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARINA LUCINDO MACIEL
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20/06/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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18/03/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/03/2024 22:42
Juntada a petição de Razões Finais
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29/02/2024 12:12
Audiência una realizada (29/02/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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09/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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09/02/2024 10:59
Audiência una designada (29/02/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 10:59
Audiência una cancelada (08/04/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/10/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 13:14
Audiência una designada (08/04/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 13:14
Audiência una cancelada (18/10/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 10:48
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 15:30
Expedido(a) notificação a(o) KARINA LUCINDO MACIEL
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28/11/2022 15:30
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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21/11/2022 14:34
Audiência una designada (18/10/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/11/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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