TRT1 - 0100390-47.2021.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66af37f proferido nos autos.
Rejeito a Impugnação do autor, uma vez que o Juízo não se encontra garantido.
Indefiro a inclusão do feito em pauta, pois a parte autora manifestou seu desinteresse na conciliação.
Expeça-se alvará ao autor pelo saldo do depósito recursal, pois inferior ao valor homologado.
Após, prossiga-se pelo SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINO AUTOMOVEIS LTDA - ME -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b326c proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE GOMES SANTOS -
05/02/2025 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES SANTOS em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOMINO AUTOMOVEIS LTDA - ME em 04/02/2025
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19/12/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOMINO AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-03
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17/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GOMES SANTOS
-
16/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DOMINO AUTOMOVEIS LTDA - ME
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05/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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04/12/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES SANTOS em 27/11/2024
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21/11/2024 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GOMES SANTOS
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07/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DOMINO AUTOMOVEIS LTDA - ME
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28/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de DOMINO AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-03 e provido em parte
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b9c14d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JTCertifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade apresentado pela ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id ab48341, tendo sido apresentados os comprovantes do depósito recursal em Id 950ff66 e das custas em Id 5d343a7.Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.Niterói, 15 de julho de 2024ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JTPor preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/11/2022 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de DOMINO AUTOMOVEIS LTDA - ME em 14/11/2022
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15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES SANTOS em 14/11/2022
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28/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
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28/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
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28/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DOMINO AUTOMOVEIS LTDA - ME
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27/10/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GOMES SANTOS
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24/10/2022 12:41
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE GOMES SANTOS - CPF: *18.***.*35-04 e provido
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05/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2022
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04/10/2022 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 14:38
Incluído em pauta o processo para 17/10/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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30/08/2022 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2022 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/08/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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