TRT1 - 0100381-90.2019.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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29/08/2025 12:12
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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28/08/2025 19:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2025 19:34
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/08/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/08/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/08/2025 14:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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26/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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24/07/2025 10:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/07/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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10/07/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/07/2025 16:09
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 09/07/2025
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01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f6f92 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA -
30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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30/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/06/2025 04:50
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdba9c proferido nos autos.
Vistos.
Ao exequente para ciência da certidão retro, devendo requerer o que for de seu interesse, prazo de 5 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA -
16/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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16/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/06/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
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02/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/04/2025 11:18
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d291d46 proferido nos autos.
Vistos. À vista da certidão de ID 7843b65, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA -
07/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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07/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/03/2025 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 17:59
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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07/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/02/2025 15:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf0f03 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA -
20/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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20/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 12/12/2024
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06/12/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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03/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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03/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 02/12/2024
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08/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) XIAOQING LIN
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08/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
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05/11/2024 15:09
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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05/11/2024 15:09
Expedido(a) edital a(o) YONGYONG HUANG BAR E LANCHONETE
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05/11/2024 15:09
Expedido(a) edital a(o) CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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05/11/2024 15:09
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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05/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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05/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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04/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/10/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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17/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 12/09/2024
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 12/09/2024
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04/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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03/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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03/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME em 27/08/2024
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21/08/2024 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/08/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
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16/07/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
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16/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/07/2024 09:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926808f proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
11/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/07/2024 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2024 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
-
25/05/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
-
23/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/05/2024 12:16
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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30/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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28/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 26/04/2024
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19/04/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/04/2024 13:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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17/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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17/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/04/2024 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2024 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2024 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2024 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
-
23/02/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
23/02/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
-
22/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/02/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
07/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 24/01/2024
-
19/01/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/12/2023 11:25
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
15/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
-
14/12/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
14/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME em 13/12/2023
-
14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 13/11/2023
-
04/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
-
03/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
03/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/11/2023 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2023 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
15/09/2023 11:18
Expedido(a) mandado a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
-
13/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/09/2023 15:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
01/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
31/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/08/2023 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2023 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/08/2023 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 19:23
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
25/07/2023 19:23
Expedido(a) mandado a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
-
18/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/07/2023 10:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
15/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
14/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG BAR E LANCHONETE em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 30/06/2023
-
28/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) YONGYONG HUANG BAR E LANCHONETE
-
27/06/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
27/06/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
-
23/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2023 10:41
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
02/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME em 01/02/2023
-
01/02/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/01/2023 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2023 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2023 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2023 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/01/2023 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2023 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) YONGYONG HUANG BAR E LANCHONETE
-
16/12/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
-
16/12/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
16/12/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
-
16/12/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
14/12/2022 14:22
Proferida decisão
-
14/12/2022 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/12/2022 14:18
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/11/2022 19:38
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/08/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/07/2022 17:52
Encerrada a conclusão
-
24/06/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (inclusão empresas do grupo)
-
31/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
30/05/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 24/05/2022
-
12/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
10/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 22/03/2022
-
05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 04/03/2022
-
08/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/02/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
07/02/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
01/02/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/08/2021 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2021 13:20
Expedido(a) mandado a(o) RECEITA FEDERAL
-
23/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/05/2021 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.055,99)
-
05/05/2021 18:42
Expedido(a) ofício a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
24/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 22/04/2021
-
15/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
-
07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de Receita Federal em 06/04/2021
-
25/03/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Informação de conta bancária)
-
25/03/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/03/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/03/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
-
19/02/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
19/02/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
-
19/02/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RECEITA FEDERAL
-
17/12/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/12/2020 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante exequente)
-
03/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 02/10/2020
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 24/09/2020
-
16/09/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RECEITA FEDERAL
-
10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 09/09/2020
-
08/09/2020 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 11:18
Proferida decisão
-
28/08/2020 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/08/2020 15:04
Encerrada a conclusão
-
28/08/2020 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/08/2020 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
12/08/2020 16:36
Proferida decisão
-
12/08/2020 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/08/2020 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de ativação do SABB)
-
07/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
-
06/08/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/07/2020 12:32
Iniciada a execução
-
30/07/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/07/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Iteração do pedido de execução)
-
11/03/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
-
11/03/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/03/2020 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração)
-
28/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 27/02/2020
-
19/02/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/02/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao de juntada)
-
30/01/2020 20:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/01/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Execução por inadimplemento)
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03/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59
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19/06/2019 11:44
Transitado em julgado em 18/06/2019
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18/06/2019 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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18/06/2019 17:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIDIO JUNIO DE OLIVEIRA VIANA
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18/06/2019 17:46
Homologada a Transação
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18/06/2019 17:46
Audiência una realizada (18/06/2019 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2019 09:20
Juntada a petição de Contestação (habilitação)
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13/05/2019 12:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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09/05/2019 13:00
Audiência una designada (18/06/2019 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/04/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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