TRT1 - 0100793-14.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1574e21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e a liberação de eventuais restrições existentes no sistema RENAJUD, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Registrem-se os pagamentos realizados para fins de consolidação no e-Gestão.
Observando a existência de valores ínfimos, determino sua conversão em favor da União Federal, através do sistema SIF-CEF (DARF), sob o código 5891 ("Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo"), com fulcro no art. 3º § 1º da Portaria n.º 349-SCR/2023.
Por fim, certifiquem-se as pendências e, não havendo, arquive-se com baixa.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAULO HENRIQUE DOS SANTOS -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8ae5d proferido nos autos.
Reconsidera-se a decisão id 274f18b, diante do erro material.
A 2a ré responde pela condenação do período de 01/01/2020 a 14/09/2020.
Considerando que os depósitos recursais respectivos são insuficientes(id 069ebb2, 6c2dd81), intime-se NCR BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM AUTOMAÇÃO para complementação do valor devido(id 768cbbb) no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online. Vindo, expeçam-se os alvarás restantes, nos limites da planilha id 768cbbb.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAULO HENRIQUE DOS SANTOS -
23/09/2024 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de NCR BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS EM AUTOMACAO LTDA. em 19/09/2024
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06/09/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NCR BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS EM AUTOMACAO LTDA.
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05/09/2024 16:01
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de NCR BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS EM AUTOMACAO LTDA.
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05/09/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de NCR BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS EM AUTOMACAO LTDA. em 03/09/2024
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26/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NCR BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS EM AUTOMACAO LTDA.
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25/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 15:59
Convertido o julgamento em diligência
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21/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/08/2024 20:30
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100793-14.2022.5.01.0004 RECLAMANTE: SAULO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: OKI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMACAO S.A.
E OUTROS (1) Para contrarrazoar o Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FRANK DE BRITO PICARELLAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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