TRT1 - 0100504-10.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:24
Iniciada a execução
-
28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 27/08/2025
-
21/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
15/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ccc01 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
Em que pese o silêncio da ré, a parte autora não apresenta planilha válida, pois não específica valores de correção, juros, INSS e IR.
Cálculos elaborados pela contadoria. HOMOLOGO os cálculos da contadoria, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 36.859,72 Honorários advocatícios.: R$ 1.853,46 INSS....................: R$ 1.099,11 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 796,25 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 40.608,54 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO ANDRES -
04/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
04/07/2025 16:57
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 04/06/2025
-
29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO ANDRES em 28/04/2025
-
24/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
03/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
23/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/01/2025 14:22
Iniciada a liquidação
-
23/01/2025 14:22
Transitado em julgado em 07/08/2024
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 29/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO ANDRES em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
27/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
26/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JULIO ANDRES em 19/09/2024
-
06/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
05/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 21/08/2024
-
08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIO ANDRES em 07/08/2024
-
27/07/2024 02:54
Decorrido o prazo de JULIO ANDRES em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
25/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
16/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c653c2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JÚLIO ANDRES contra TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS LTDA., nos termos da fundamentação supra.Obrigação de fazer:- determino, após o trânsito em julgado, a designação de dia e hora para que o autor e a ré compareçam à Secretaria do Juízo, a fim de que a ré proceda a baixa da CTPS do reclamante, fazendo constar 08/10/2021, ante a projeção do aviso prévio indenizado.
Ficam autorizadas a anotação eletrônica do documento, na forma da fundamentação, e a atuação da Secretaria, em caso de omissão da 1.ª ré;- determino o recolhimento dos depósitos do FGTS a partir de junho/2019, bem como da multa de 40% sobre eles incidente, devendo ser entregues pela ré a guia e a chave de conectividade para saque, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias.Obrigações de pagar:- aviso prévio indenizado (39 dias);- saldo de salário de agosto/2021 (30 dias);- 13º salário proporcional (fração de 09/12);- férias integrais período aquisitivo 2018/2019, em dobro, acrescidas do 1/3 constitucional;- férias integrais período aquisitivo 2019/2020, em dobro, acrescidas do 1/3 constitucional;- férias integrais período aquisitivo 2020/2021, simples, acrescidas do 1/3 constitucional;- férias proporcionais (fração de 04/12), acrescidas do terço constitucional;- pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 1.381,93;- multa do art. 467 da CLT; e- multa do art. 477 da CLT.Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.Custas pela ré, no importe de R$ 399,88, calculadas sobre R$ 19.994,08, valor provisoriamente atribuído à condenação.Intimem-se as partes.Nada mais.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
13/07/2024 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 399,88
-
13/07/2024 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO ANDRES
-
13/07/2024 14:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO ANDRES
-
08/07/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/07/2024 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de RODRIGO DE BARROS VIEIRA em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 22/05/2024
-
15/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO DE BARROS VIEIRA
-
14/05/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
14/05/2024 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 07:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 08:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/05/2024 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/05/2024 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO DE BARROS VIEIRA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIO ANDRES em 30/04/2024
-
16/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIO ANDRES em 15/04/2024
-
06/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE BARROS VIEIRA
-
05/04/2024 15:52
Expedido(a) mandado a(o) TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
05/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
05/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
27/02/2024 20:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 31/10/2023
-
20/09/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
18/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/09/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
01/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/07/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
27/07/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANDRES
-
26/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 25/07/2023
-
16/06/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
14/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100159-85.2020.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel de Azevedo Dias dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 08:52
Processo nº 0100159-85.2020.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacqueline Xavier de Souza Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2020 19:02
Processo nº 0100868-79.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Moraes de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 20:39
Processo nº 0100430-43.2022.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daisy Ramos dos Santos Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 14:00
Processo nº 0100044-84.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ines Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 17:15