TRT1 - 0100760-72.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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31/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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31/07/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 07:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 30/07/2025
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30/07/2025 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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16/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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16/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 23:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5178b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL opõe embargos de declaração (id. a1610f7), tempestivamente, em face da sentença (id. bf050ec). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamada. 1) Contradição.
Prova dos autos.
A reclamada alegou que haveria contradição entre a sentença e o conjunto probatório, especificamente quanto ao tópico da doença ocupacional.
Todavia, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a valoração conferida pela parte aos elementos de prova, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Rejeito. 2) Considerações gerais.
O que pretende a embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
30/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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30/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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30/06/2025 19:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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25/06/2025 07:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 24/06/2025
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24/06/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8de4fa proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 10/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
10/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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10/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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10/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA em 09/06/2025
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03/06/2025 23:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf050ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA, em face de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal, desde 19.05.2022, inclusive quanto às competências vincendas, até que a autora recupere plenamente sua capacidade para o labor, na forma do artigo 950 do Código Civil, observados os valores, o lapso temporal, a base de cálculo e os demais parâmetros estabelecidos no capítulo próprio; - pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Considerando a natureza indenizatória dos créditos deferidos, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Determino que a reclamada realize a anotação da data da extinção contratual na Carteira de Trabalho da autora.
Por se tratar de CTPS digital (id. 26d3d6b), a reclamada deverá realizar a anotação da baixa na CTPS pela via eletrônica, passando a constar a data de 11.10.2022.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação específica para tal finalidade, sob pena de multa de R$1.000,00.
Na hipótese de descumprimento da obrigação, a anotação será efetuada pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da aplicação das astreintes fixadas.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$700,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, em favor do i. perito subscritor do laudo técnico, no importe de R$4.500,00.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá promover o depósito do valor integral dos honorários periciais.
Em seguida, a Secretaria deverá expedir alvará para disponibilização da referida quantia ao perito.
Custas pela reclamada, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$100.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
26/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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26/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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26/05/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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26/05/2025 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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26/05/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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23/04/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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22/04/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTELA GALVAO DUARTE DA SILVA em 08/04/2025
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02/04/2025 12:50
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100760-72.2024.5.01.0030 : TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA : CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA Fica V.Sa. intimado para tomar ciência acerca da resposta da RIOCARD acostada no #id:4a8bff2, e para se manifestar e apresentar as razões finais, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA -
31/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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31/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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18/03/2025 09:04
Expedido(a) ofício a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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18/03/2025 09:04
Expedido(a) ofício a(o) ESTELA GALVAO DUARTE DA SILVA
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12/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 12:40
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 26/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 25/02/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 19/02/2025
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19/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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09/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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09/02/2025 11:05
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 11:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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08/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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08/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
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08/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/02/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 31/01/2025
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31/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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30/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
30/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409f445 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra.
O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E.
Conselho na matéria.
Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D.
Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal.
O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real).
Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 4.500,00.
Por fim, aguarde-se a entrega do respectivo laudo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
28/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
28/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
28/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
28/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/01/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
18/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
18/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
18/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
13/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
13/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
13/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100760-72.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DESTINATÁRIO(S): TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da consulta Prevjud de id 93e5ff8 e anexos.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO RUIZ GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA -
11/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
11/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 10/12/2024
-
10/12/2024 18:43
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
10/12/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
30/11/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
29/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/11/2024 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:25
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 09/10/2024
-
04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 03/10/2024
-
03/10/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
30/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
30/09/2024 13:17
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA em 27/09/2024
-
25/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
24/09/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
24/09/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:44
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2024 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/09/2024 10:24
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
19/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
18/09/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
18/09/2024 17:46
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 17:46
Audiência una por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 14/08/2024
-
12/08/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
01/08/2024 18:49
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
01/08/2024 18:48
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/08/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
22/07/2024 16:37
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/07/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100760-72.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DESTINATÁRIO(S): TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL por videoconferência nos presentes autos para tentativa de conciliação e recebimento de defesa , a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, em 26/08/2024 09:00 horas. Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link abaixo indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09ID da reunião: 472 133 4809Senha de acesso: 485233Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e advogados, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT., sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 4.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT.Não haverá oitiva de testemunha.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPCSolicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE OLIVEIRA SOARES ALVARENGA
-
13/07/2024 14:54
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
13/07/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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