TRT1 - 0100604-32.2020.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 25/02/2025
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e334723 proferida nos autos.
Vistos, etc As partes transacionaram conforme termo de id c0911df.
Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação.
Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 460,00, pelo reclamado conforme condenação em sentença, devendo o recolhimento ser feito após o pagamento da última parcela; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- A incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda deverão ser recolhidos pela reclamada no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo conforme cálculos homologados no id 4066019. d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos; h - Proceda a retirada do sistema SISBAJUD; i - Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS NEVES DOS SANTOS -
11/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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11/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
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11/02/2025 13:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/02/2025 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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11/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/02/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 17:11
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 18:52
Juntada a petição de Acordo
-
06/02/2025 18:37
Juntada a petição de Acordo
-
05/11/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/10/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 10/10/2024
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03/10/2024 10:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.964,78)
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03/10/2024 10:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 460,00)
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03/10/2024 10:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.473,59)
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03/10/2024 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 36.107,92)
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 01/10/2024
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01/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
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01/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 25/09/2024
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20/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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19/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
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19/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/09/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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16/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
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16/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/09/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
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12/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 07/08/2024
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08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 07/08/2024
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31/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 09:04
Expedido(a) edital a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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30/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
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30/07/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/07/2024 02:54
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA RIBEIRO MACHADO em 26/07/2024
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27/07/2024 02:54
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 26/07/2024
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16/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1cf2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVODiante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, nos termos da fundamentação supra que integra a presente decisão.Determino o prosseguimento da execução em face do sócio MARCOS ANDRÉ FLORES RAMOS na forma dos art.28 da Lei 8078/90 c/c art.8º parágrafo único e art.889 da C.L.T c/c art.134, inciso VIII , art.135 do C.T.N. c/c art.50 do CCB e art. 133, do CPC.Quanto à senhora ADRIANA LUCIA RIBEIRO MACHADO, determino sua imediata exclusão do polo passivo.Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do sócio ora réu na ação.Sem êxito, proceda-se via RENAJUD e INFOJUD.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA RIBEIRO MACHADO
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13/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
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13/07/2024 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS ANDRÉ FLORES RAMOS
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09/07/2024 19:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/07/2024 10:25
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ad990bf) para Manifestação
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11/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRÉ FLORES RAMOS em 10/06/2024
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16/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANDRE FLORES RAMOS
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14/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/05/2024 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/04/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
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26/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/02/2024 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2024 07:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2024 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2024 11:20
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANDRE FLORES RAMOS
-
18/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/12/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
01/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/11/2023 22:25
Encerrada a conclusão
-
15/09/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA RIBEIRO MACHADO em 25/08/2023
-
23/08/2023 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2023 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 20/07/2023
-
17/07/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 15:05
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANDRE FLORES RAMOS
-
13/07/2023 15:05
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA LUCIA RIBEIRO MACHADO
-
13/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
11/07/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 01/06/2023
-
22/05/2023 17:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
10/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
-
14/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/02/2023 11:59
Encerrada a conclusão
-
28/02/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/12/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 04/11/2022
-
28/10/2022 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2022 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2022 14:48
Expedido(a) mandado a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
-
14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 13/10/2022
-
28/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
27/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 13/09/2022
-
16/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 15/08/2022
-
29/07/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
21/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/06/2022 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
21/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/06/2022 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
-
15/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 09/06/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 28/04/2022
-
28/04/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/04/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
27/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/04/2022 10:10
Iniciada a execução
-
25/04/2022 10:10
Encerrada a conclusão
-
19/04/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/04/2022 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2022 10:47
Expedido(a) mandado a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
-
30/03/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
29/03/2022 10:04
Homologada a liquidação
-
29/03/2022 00:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Calculos)
-
18/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
17/02/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 01:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 02/02/2022
-
02/02/2022 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
07/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
06/12/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/11/2021 11:49
Encerrada a conclusão
-
03/11/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 27/10/2021
-
27/08/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
-
16/08/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 26/07/2021
-
23/06/2021 12:47
Juntada a petição de Manifestação (calculos)
-
09/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
08/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
08/06/2021 13:05
Iniciada a liquidação
-
08/06/2021 13:05
Transitado em julgado em 07/05/2021
-
21/05/2021 00:33
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 20/05/2021
-
04/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 03/05/2021
-
23/04/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
-
21/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
20/04/2021 09:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS NEVES DOS SANTOS
-
20/04/2021 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS NEVES DOS SANTOS
-
20/04/2021 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
16/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 15/04/2021
-
06/04/2021 19:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/04/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de THAIS NEVES DOS SANTOS em 10/03/2021
-
09/03/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/03/2021 12:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
03/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
-
02/03/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) THAIS NEVES DOS SANTOS
-
02/03/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/03/2021 16:02
Convertido o julgamento em diligência
-
01/03/2021 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 21/01/2021
-
23/11/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
-
17/11/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 09/11/2020
-
21/09/2020 12:15
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
-
24/08/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/08/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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